Tem flexibilidade para restituir o veículo antes do prazo combinado, sempre dentro do nosso horário de funcionamento. Lembre-se que não há lugar a reembolso por dias não gozados.
Para circular nas autoestradas suíças, é necessário ter uma vinheta.
A contratação desta vinheta poderá ser feita digitalmente a partir de 2023. Sendo um serviço completamente alheio à OK Mobility,
terá de ter o cuidado de a adquirir caso vá viajar para o país.
Noutros países, como a Albânia, a Bósnia e Herzegovina, o Montenegro, Marrocos ou a Turquia, para citar alguns exemplos, pode ser necessária uma carta verde (Certificado Internacional de Seguro) para conduzir um veículo proveniente de outro país. No entanto, lembre-se que não é possível viajar para determinados países com os nossos veículos de aluguer dependendo do país de origem onde aluga. Para saber mais detalhes sobre o território permitido, recomendamos que reveja as Condições Gerais do país onde vai alugar.
A Lei de Sustentabilidade de Formentera estabelece um limite à entrada de veículos na ilha durante os meses de verão. Assim não será possível levar o seu veículo alugado de outras ilhas ou da península para Formentera.
Felizmente, a OK Mobility tem um balcão no Porto de Formentera, pelo que se visitar a ilha poderá ter mobilidade durante a sua viagem.
Tem a flexibilidade de devolver a viatura noutra das nossas Stores através do número +34 871 055 312. O preço deste serviço está sujeito a disponibilidade.
Não gostamos mais nada do que quando utiliza os nossos veículos para se deslocar de um país para outro. Em muitos dos nossos países, poderá fazê-lo sem problemas, embora existam alguns onde infelizmente não o podemos oferecer neste momento.
Quando for fazer uma reserva, se a restituição num país diferente estiver disponível, verá a opção de selecionar um país e balcão diferente e também o custo adicional perfeitamente discriminado. Se esta opção não estiver disponível, não poderemos oferecê-la.
A OK Mobility facilita-lhe tudo! Na maioria dos países, poderá alugar o seu carro com 18 anos. Mas não se esqueça que a taxa para condutores jovens ainda será aplicada.
Contudo, em alguns países, devido à legislação em vigor, a idade mínima pode ser superior. Da mesma forma, para determinados veículos como motociclos, veículos de carga ou campers, poderão existir restrições adicionais. Recomendamos que leia as condições do país onde vai alugar e o tipo de veículo que lhe interessa. Para mais informações, consulte as nossas condições gerais. (17.1. Condutor Jovem) Terá de levar consigo a nova placa de identificação do país que está a visitar.
O Suplemento Internacional estende a sua cobertura quando sai do território nacional do país onde alugou. É a sua garantia de estar sempre coberto! Não se esqueça de a subscrever ao levantar o seu veículo alugado.
Se os seus planos mudarem durante a viagem e precisar de a incluir, contacte o nosso departamento de reservas durante o horário de expediente (de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h30, sábado a domingo, das 8h às 22h) para que o possam ajudar . Ou também poderá dirigir-ser ao balcão de aluguer mais próximo.
Claro! Desloque-se quando precisar, mas verifique antes de partir se o país que pretende visitar está dentro das zonas permitidas de acordo com o país onde alugou e se incluiu todas as taxas que podem ser aplicadas ao seu contrato de aluguer para evitar surpresas e estar sempre coberto.
Dentro da UE, poderá viajar para outros países, mas lembre-se de verificar as limitações que podem ser aplicadas nas Condições Gerais do país onde pretende alugar.
Podem ser aplicadas taxas adicionais para viagens a outros países. Poderá consultar as tarifas nas Condições Gerais.
Sim, há sempre um custo adicional.
Para alugar motociclos com carta de categoria B, existe legislação nesse sentido. Podem conduzir motociclos da classe A1 as pessoas que possuam carta de condução de categoria B há mais de três anos e válida. A cilindrada máxima que os condutores de automóveis podem transportar é de 125 cc.
Com estes requisitos, poderá alugar as nossas categorias BMA2 ou BME2.
Na OK Mobility, adoramos a mobilidade, que rima com a idade. Não gostamos de impor limites, embora seja verdade que em alguns países onde estamos presentes pode haver restrições.
Aconselhamos que consulte as Condições Gerais país onde vai alugar. Naqueles em que existe limitação (que são muito poucos), está claramente indicado.
Para ser válida, tem de estar carimbada. Por isso, não se esqueça de solicitar o carimbo quando a for renovar. Este procedimento serve para evitar possíveis fraudes.
Ao alugar noutro país, deve estar bem informado sobre os requisitos para conduzir legalmente. A OK Mobility tem de cumprir a legislação em vigor, pelo que iremos solicitar a documentação obrigatória.
Na UE e nos países com acordo bilateral, pode ser suficiente apresentar o seu cartão de cidadão ou o passaporte e a sua carta de condução (todos do mesmo país). No entanto, outros países exigem que seja apresentada adicionalmente a Carta de Condução Internacional (apenas é válido o documento físico emitido e recolhido no país de origem) ou traduções certificadas. Recomendamos que se informe sobre os requisitos para conduzir no país que pretende visitar antes de efetuar a sua reserva.
Precisamos: Carta de condução, cartão de cidadão válido ou passaporte reconhecido pela lei espanhola e um cartão de crédito em nome do condutor principal.
Os documentos necessários para poder alugar um veículo connosco são:
Em anexo os requisitos estabelecidos no nosso CCGG na secção 3. Condutores:
“3. Condutor(es): O locatário e os condutores adicionais devem ter pelo menos 18 anos de idade e devem apresentar um documento de identificação europeu ou passaporte e carta de condução, ambos os documentos devem ser válidos durante todo o período de aluguer, em formato físico, legível e em boas condições e aceites pela lei espanhola. As cartas de condução válidas para cidadãos da UE e do EEE (Islândia, Liechtenstein e Noruega) são aceites por lei e são válidas para conduzir em Espanha. As cartas emitidas em países terceiros serão aceites se cumprirem os requisitos do art. 21 do Regulamento Geral dos Condutores; desde que a autorização esteja em vigor, o titular tenha a idade exigida em Espanha para obter uma carta de condução espanhola equivalente e não tenha decorrido um período máximo de seis meses desde que o titular adquiriu a sua residência habitual em espanha. Em todos os outros casos, será necessário apresentar uma carta de condução internacional juntamente com a carta de condução válida emitida pelo país de origem. Para obter informações adicionais, recomendamos consultar o site da Direção Geral de Trânsito (DGT) espanhola: DGT - Cartas de condução válidas em Portugal ou contactar diretamente o consulado em Espanha do país onde é emitida a sua carta de condução. Será da responsabilidade do cliente realizar as verificações necessárias para saber se a sua carta de condução é válida para conduzir em território espanhol. Serão aceites cartas de condução em formato eletrónico ou digital, em requerimentos oficiais, mas não serão aceites em formato fotográfico ou cópia do mesmo.”
Sim, pode levar a viatura para França, Portugal e Andorra, contratando a nossa cobertura OK Premium Cover Internacional.
A contratação de cobertura NÃO é obrigatória para sair de Espanha. Caso o cliente pretenda contratar o nosso OPC e/ou CAR e pretenda alargar as suas coberturas internacionalmente, neste caso ao balcão terá a opção de contratar um suplemento internacional (INT) que prolongará as coberturas contratadas connosco (OPC e /ou CAR) fora do território espanhol.
Pelo contrário, caso o cliente não pretenda contratar a cobertura connosco e prefira bloquear a franquia e caução, deverá estar ciente de que em caso de "eventual" acidente e/ou percalço com a viatura, o cliente será responsável pelos custos que possam estar envolvidos.
Território permitido: O veículo só pode circular no território nacional, União Europeia, Andorra e Gibraltar, exceto Bulgária, Roménia, Albânia e Reino Unido. No caso de passagem transfronteiriça, o Locatário deverá contratar o Suplemento INTERNACIONAL (INT) para que o próprio locatário, os passageiros, se for o caso, e o próprio veículo sejam cobertos (desde que seja feito o uso normal e não contrário ao regulamentos de trânsito e circulação). Em qualquer caso, o Locatário deverá conhecer os requisitos e autorizações para circular fora do território nacional, e assumir a sua contratação. O Veículo não pode ser expedido ou transportado por qualquer meio de transporte, salvo autorização prévia e fidedigna por escrito do Locador. Informa-se que algumas das nossas viaturas possuem geolocalizadores e caso seja detetado que ultrapassaram o território permitido, será considerado incumprimento do Contrato, podendo o Locador cobrar ao Locatário os danos e prejuízos causados, rescindindo imediatamente este contrato por quebra de contrato do Locatário e tomar as medidas legais cabíveis. O custo deste serviço encontra-se detalhado em Anexo.