CONDIÇÕES GERAIS PARA OS VEÍCULOS DE SUBSCRIÇÃO
As presentes CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DO ALUGUER DE VEÍCULOS POR SUBSCRIÇÃO (doravante, “Condições Gerais de Contratação”) regulam a relação contratual entre a OK MOBILITY ESPAÑA S.L.U. (doravante, “OK MOBILITY ou “Locador"), com sede social na Avda. Gran Vía Asima, 36, Polígono Son Castelló, 07009 Palma de Mallorca, Islas Baleares, com o CIF B57334609 e o titular do contrato (doravante, “Cliente”), que pode ser um consumidor, empresário ou profissional de acordo com as definições estabelecidas no artigo 3 da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Utilizadores e outras leis complementares (Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro), em virtude do qual o primeiro concede ao segundo o uso temporário de um veículo (doravante, “Veículo”) pelo prazo, preço e outras condições estipuladas pelas partes no contrato de aluguer (doravante, “Contrato”).
A subscrição do veículo com a OK MOBILITY rege-se (i) pelas presentes Condições Gerais de aluguer na modalidade de Subscrição (designadas por “Condições Gerais de Subscrição”); (ii) pelas Condições Gerais de aluguer da OK MOBILITY España (“Condições Gerais de Aluguer”) na versão em vigor no momento da confirmação da subscrição. Ambos os Termos e Condições estão disponíveis em várias línguas nos escritórios da OK (doravante designada por “Store”) e podem ser consultados em www.okmobility.es.
Em caso de contradição entre as “Condições Gerais de Assinatura” e as “Condições Gerais de Aluguer”, as “Condições Gerais de Assinatura” prevalecem sobre as “Condições Gerais de Aluguer”.
1. Objeto do contrato
O contrato de subscrição tem por objeto o aluguer de um veículo pertencente à categoria indicada na confirmação de adesão, em conformidade com as condições gerais contidas no presente documento.
A OK MOBILITY apresenta uma gama de veículos disponíveis para subscrição com o objetivo de promover a apresentação de uma proposta vinculativa por parte do Cliente.
Para celebrar o contrato de subscrição através do sítio Web da OK MOBILITY, o Cliente deve preencher as informações necessárias e enviar uma proposta de adesão vinculativa clicando no botão “Enviar”. O contrato é formalizado e entra em vigor, após confirmação ao Cliente da receção correta do seu pedido, no momento da recolha do veículo.
De acordo com a legislação em vigor, em conformidade com o artigo 103, alínea “l” do Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro, que aprova o texto revisto da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Utilizadores e outras leis complementares, o Cliente não tem direito de rescisão, não sendo possível ao Cliente revogar a sua declaração de intenção de celebrar o contrato de subscrição.
Em caso de rescisão antecipada, o Cliente será penalizado com uma mensalidade.
No caso de um pagamento único que inclua um desconto sobre o montante a pagar, em caso de rescisão antecipada, para além da penalização de uma mensalidade, será acrescentado o montante deduzido do preço final como desconto pelo pagamento único.
2. Duração do contrato
A duração da subscrição é a acordada com o Cliente no Contrato de Subscrição, com início na data de entrega e/ou disponibilização do veículo pela OK MOBILITY ao Cliente.
O prazo de vigência do contrato é prorrogado mês a mês, automaticamente, mediante o pagamento da taxa estabelecida. A assinatura não será renovada se alguma das partes rescindir o contrato nas condições previstas nas presentes “Condições Gerais de Subscrição”.
O Cliente pode comunicar a sua vontade de rescindir a subscrição antes do início de uma nova mensalidade, mediante um pré-aviso de, pelo menos, quinze (15) dias antes da data de fim da mensalidade em curso. Para o fazer, envie uma mensagem de correio eletrónico para suscripción@okmobility.com. Se o Cliente comunicar o seu desejo de rescindir a subscrição sem um pré-aviso de quinze (15) dias, a subscrição será rescindida no final da mensalidade seguinte, que deverá ser paga pelo Cliente.
A devolução do veículo a uma Store pelo Cliente sem aviso prévio e sem observar o prazo de quinze (15) dias antes do fim da mensalidade em curso é considerada uma rescisão unilateral do contrato existente e com efeitos a partir do fim do período de faturação mensal seguinte, a pagar pelo Cliente.
A OK MOBILITY pode notificar o Cliente da sua intenção de rescindir a subscrição através de um aviso prévio de, pelo menos, quinze (15) dias antes da data final do período de faturação mensal em que o aviso de rescisão é recebido.
3. Preparação, entrega e devolução do veículo
3.1. Tempo de preparação e de entrega: A proposta vinculativa apresentada pelo Cliente está condicionada à confirmação da subscrição pela OK MOBILITY. A entrega do veículo será efetuada na data, hora e Store OK MOBILITY indicadas na Confirmação de Subscrição. Ser-lhe-á entregue um veículo pertencente à categoria indicada na confirmação de subscrição, sem garantia de receber um modelo de veículo específico. A categoria indicada mantém-se inalterada durante todo o período de vigência do contrato de assinatura e não pode ser alterada durante o período de vigência do contrato.
Caso o Cliente não compareça para levantar o veículo (no-show) no prazo de seis (6) horas após a hora de recolha indicada na confirmação da subscrição, o Contrato será resolvido, ficando a OK MOBILITY com o montante correspondente à primeira prestação paga pelo Cliente no momento da reserva da subscrição através do site. No caso de um pagamento único que inclua um desconto sobre o montante a pagar, em caso de rescisão antecipada, para além da penalização de uma mensalidade, será acrescentado o montante deduzido do preço final como desconto pelo pagamento único.
3.2. Propriedade do veículo: A partir do momento da entrega e até à devolução do veículo à OK MOBILITY, o Cliente assume todas as responsabilidades associadas à posse e utilização do veículo, que deve ser cuidado com a devida diligência. O Cliente assume todas as responsabilidades decorrentes do seu comportamento, quer intencional, imprudente ou negligente, em relação ao cuidado e utilização do Veículo. É proibido ceder a utilização do veículo a terceiros.
É da responsabilidade do Cliente ter sempre consigo uma cópia do contrato e da documentação obrigatória no Veículo.
O cliente é responsável pelos danos e por todas as despesas resultantes da utilização e da posse do veículo. Se qualquer terceiro fizer valer contra a OK MOBILITY qualquer reclamação por tais danos ou despesas, o Cliente assumirá a sua responsabilidade, exonerando e isentando a OK MOBILITY de tais reclamações.
3.3. Troca, informação sobre os quilómetros percorridos e devolução do veículo: A fim de oferecer aos seus clientes uma frota de veículos de qualidade, a OK MOBILITY reserva-se o direito de, durante a duração da subscrição, trocar o veículo entregue ao Cliente se o veículo já fizer parte da frota da OK MOBILITY há um determinado período de tempo, por razões de manutenção ou se já tiver atingido uma determinada quilometragem. Nestes casos, pode ser necessário que o Cliente mude de veículo e ser-lhe-á entregue outro veículo da categoria indicada na confirmação da subscrição, sob reserva de disponibilidade. O Cliente será informado com a devida antecedência e obriga-se a devolver o veículo na data e hora indicadas na notificação da necessidade de mudança do veículo, bem como a cumprir todos os outros aspetos que lhe sejam solicitados para proceder à mudança do veículo. A troca de um veículo a pedido da OK MOBILITY não é considerada como uma devolução não autorizada do veículo e não é considerada como uma rescisão da relação contratual.
3.4. Informações sobre os quilómetros percorridos (quilometragem): Por razões de segurança e para assegurar o número de quilómetros contratualmente acordado, o Cliente obriga-se a informar a OK MOBILITY, em cada período mensal, da quilometragem atual do veículo, mediante solicitação prévia da OK MOBILITY. O Cliente compromete-se a enviar à OK MOBILITY as informações específicas sobre a quilometragem quando lhe for solicitado (normalmente uma vez em cada período de faturação mensal). Se o Cliente exceder a quilometragem contratualmente acordada para um período de faturação mensal, ser-lhe-ão cobrados os quilómetros adicionais percorridos de acordo com a tarifa acordada. Os quilómetros não consumidos durante um mês podem ser acumulados aos quilómetros do mês seguinte.
3.5. Devolução do veículo: No final da subscrição, o Cliente compromete-se a devolver o veículo à OK MOBILITY no local, data e hora acordados com a OK MOBILITY. Em caso de devolução do veículo a uma loja diferente da acordada, a OK MOBILITY reserva-se o direito de cobrar uma taxa pelos custos adicionais que possam resultar dessa gestão.
Se o veículo não for devolvido no final da subscrição num prazo máximo de quarenta e oito (48) horas, o Cliente será imediatamente objeto de um processo por apropriação indevida do veículo. A OK MOBILITY reserva-se o direito de tomar todas as medidas legais e logísticas necessárias para recuperar o veículo, cujos custos serão sempre suportados pelo Cliente.
Se o veículo não for devolvido no final da subscrição, em caso de avaria ou acidente, qualquer cobertura adicional contratada deixa de ter efeito, sendo o Cliente o único e direto responsável pelo pagamento dos danos, reparações e despesas, bem como pela reparação de eventuais danos a terceiros, sem exclusão ou limitação.
4. Modificações, alterações e/ou anulações pelo Cliente
4.1. Modificações: Se o Cliente necessitar de qualquer alteração na sua subscrição, deve solicitá-la enviando um e-mail para suscripción@okmobility.com. As modificações estão sujeitas à disponibilidade de veículos na categoria ou serviço subscrito a modificar. Não são permitidas alterações de categoria.
A mudança de modelo dentro da categoria de veículo subscrita implica a aplicação de uma taxa de cem (100,00) euros, sendo que esta alteração só pode ser efetuada no início dos períodos de faturação. Qualquer alteração estará sempre sujeita à disponibilidade de veículos e às necessidades da OK MOBILITY.
Em caso de mudança de modelo do veículo, o aumento ou a diminuição do preço aplicar-se-á a partir da mudança efetiva do veículo.
4.2. Cancelamentos: A rescisão antecipada ou a devolução do veículo antes do fim do período mensal em curso não confere ao Cliente o direito a qualquer reembolso ou dedução do montante da mensalidade já paga. Além disso, se a rescisão não ocorrer pelo menos quinze (15) dias antes do início do período de faturação mensal seguinte, o Cliente deverá pagar o mês seguinte.
5. Atualizações
O contrato com o Cliente está sujeito às presentes “Condições Gerais de Subscrição” e às Condições Gerais de Aluguer da OK MOBILITY Espanha na versão em vigor no momento da confirmação da subscrição. A OK MOBILITY reserva-se o direito de atualizar periodicamente as presentes “Condições Gerais de Subscrição” durante a vigência da subscrição, na medida em que estas não coloquem o Cliente numa situação de desvantagem inadequada. A OK MOBILITY informará o Cliente de quaisquer modificações que o possam afetar com suficiente antecedência, informando-o do seu direito de rejeitar essas modificações, concedendo-lhe um prazo razoável para exercer o seu direito de rescisão em caso de não aceitação das modificações e informando-o para onde deve enviar a sua não aceitação e quais as consequências que ocorrerão se o Cliente não rejeitar essas modificações. As modificações são consideradas aceites se o Cliente não as rejeitar no prazo de trinta (30) dias. As referidas comunicações entre a OK MOBILITY e o Cliente devem ser efetuadas através da utilização de meios de comunicação adequados, deixando registo escrito das mesmas
6. Condutor(es)
Apenas a(s) pessoa(s) identificada(s) e aceite(s) pela OK MOBILITY no Contrato de Subscrição e/ou seus anexos está(ão) autorizada(s) a conduzir o Veículo. O não cumprimento desta condição implicará uma ação judicial por parte da OK MOBILITY e eventuais indemnizações ao Cliente. O Cliente e os condutores adicionais devem ter pelo menos 18 anos de idade (para certas categorias de veículos, pode ser exigida uma idade superior). Deve apresentar um comprovativo de morada, o bilhete de identidade europeu ou passaporte e a carta de condução em formato físico, legível, em bom estado e aceite pela legislação espanhola (não serão aceites fotocópias). As cartas de condução atuais dos cidadãos da UE e do EEE (Islândia, Liechtenstein e Noruega) são aceites por lei e válidas para conduzir em Espanha. Serão aceites as cartas de condução emitidas em países terceiros que cumpram os requisitos do artigo 21.º do Regulamento Geral dos Condutores, desde que a carta esteja em vigor, o titular tenha a idade exigida em Espanha para obter uma carta de condução espanhola equivalente e não tenham decorrido mais de seis meses desde que o titular adquiriu residência normal em Espanha. Em todos os outros casos, é necessário apresentar uma autorização internacional juntamente com uma carta de condução válida emitida pelo país de origem. Para mais informações, recomendamos que consulte o sítio Web da Direção-Geral de Viação espanhola (DGT) “DGT - Permisos válidos para conducir en España” ou contacte diretamente o consulado em Espanha do país onde foi emitida a carta de condução. É da responsabilidade do Cliente efetuar as verificações necessárias para se certificar de que a sua carta de condução é válida para circular em território espanhol. As cartas de condução em formato eletrónico ou digital só serão aceites na aplicação oficial da DGT.
A OK MOBILITY integrou na sua frota veículos para pessoas com mobilidade reduzida (PMR): veículos com comandos no volante e veículos com piso rebaixado e rampas de acesso (L1 e L2). Os veículos com rebaixamento do piso e rampa de acesso podem ser conduzidos por qualquer pessoa titular de uma carta de condução B. Os veículos com comandos no volante podem ser conduzidos com adaptações ativas por pessoas com carta de condução que contenha, na rubrica 12, os seguintes códigos: 25.04-20.06-32.01. Estes mesmos veículos com comandos podem também ser conduzidos por qualquer pessoa com carta de condução B quando e só quando as adaptações não estiverem ativas.
7. Estado do veículo, manutenção e reparações:
7.1. No momento da receção do veículo e após a sua verificação, o Cliente reconhece que recebeu o veículo em perfeito estado de conservação para o seu correto funcionamento. O veículo é entregue limpo, com a carroçaria, os estofos, os pneus, os faróis e os acessórios em ótimo estado. O Cliente dispõe de toda a documentação necessária para conduzir. Será o Cliente o responsável pela restituição de qualquer elemento do veículo danificado ou extraviado, bem como pelo pagamento de todas as quantias correspondentes pagas pela OK MOBILITY que decorram diretamente da utilização do veículo pelo Cliente, de acordo com a legislação em vigor.
7.2. É expressamente proibido ao Cliente alterar quaisquer caraterísticas técnicas do veículo, equipamento ou aspeto exterior e/ou interior, sendo que, se o fizer sem autorização, suportará todos os custos de reacondicionamento do veículo para o seu estado original e pagará um valor a título de indemnização pela imobilização do veículo, que será fixado de acordo com o cálculo do preço diário da subscrição, tendo como referência o último valor de subscrição pago, para o número de dias em que o veículo estiver imobilizado.
7.3. A OK MOBILITY assume o desgaste mecânico normal do veículo. As despesas de manutenção e de reparação das avarias sofridas pelo veículo durante o período de subscrição, se estas forem devidas ao desgaste normal, ficam a cargo da OK MOBILITY. A OK MOBILITY substituirá o veículo do Cliente, se necessário, em função das disponibilidades, se, na sequência da avaria, o veículo tiver de ser imobilizado para reparação. O veículo de substituição será entregue na loja mais próxima indicada pela OK MOBILITY. Se a avaria do veículo tiver sido causada por negligência, infração ou utilização indevida do veículo por parte do Cliente, a OK MOBILITY reserva-se o direito de não substituir o veículo e de rescindir imediatamente o contrato de adesão por incumprimento contratual por parte do Cliente e de tomar as medidas legais adequadas.
7.4. É da responsabilidade do Cliente avisar a OK MOBILITY do acendimento de qualquer luz de aviso no painel de instrumentos ou no interior do veículo, sendo que o não cumprimento desta obrigação implica a responsabilidade do Cliente por eventuais danos que possam advir desta omissão.
7.5. As reparações numa oficina ou a substituição de peças sobresselentes só podem ser efetuadas com a autorização expressa por escrito da OK MOBILITY. Nenhuma despesa de reparação será reembolsada sem a autorização prévia e expressa, por escrito, da OK MOBILITY para o orçamento e para a oficina que deverá efetuar a reparação. Na ausência de tal autorização prévia, expressa e escrita, o Cliente é o único responsável pelo pagamento de tais custos, tanto de oficina como de peças sobressalentes
7.6. Os danos no veículo, bem como o desgaste das peças, serão controlados e avaliados por pessoal qualificado. A OK MOBILITY reserva-se o direito de efetuar uma peritagem para verificar o estado do veículo em caso de eventual incidente e a utilização que lhe foi dada.
7.7. No caso de a OK MOBILITY exigir que o Cliente se dirija a uma Store para mudar de veículo, o Cliente deve fazê-lo sem demora. Em caso de incumprimento, a OK MOBILITY reserva-se o direito de rescindir o contrato de adesão e de tomar as medidas necessárias para recuperar a posse do veículo em causa.
8. Identificação do veículo
O Cliente aceita expressamente que o veículo alugado seja identificado com o logótipo e a publicidade da OK MOBILITY e compromete-se a manter os respetivos autocolantes e suportes de matrícula no veículo durante todo o período de subscrição. A remoção desses objetos implica uma taxa de restituição, acrescida, se for caso disso, do pagamento de qualquer sanção administrativa imposta para esse efeito. De acordo com certas disposições municipais, deve também afixar o contrato que lhe é enviado por correio eletrónico num local visível para provar que o veículo é alugado. Em caso de incumprimento desta obrigação, suportará os custos em caso de sanção e pagará os encargos administrativos previstos.
9. Objetos encontrados
No final do período de aluguer, o Cliente deve retirar os seus objetos pessoais do veículo. A OK MOBILITY não pode ser responsabilizada por objetos que lhe sejam comunicados como esquecidos ou perdidos.
10. Preço e fiança
Todos os preços devem ser cotados e avaliados em euros (€).
10.1. Mensalidade: A taxa de subscrição consiste numa taxa mensal fixa com base na categoria de Veículo selecionada, à qual serão adicionados quaisquer serviços adicionais contratados. O pagamento da primeira mensalidade é efetuado quando o Cliente faz a reserva da subscrição através do sítio Web.
As taxas e outros pagamentos devidos devem ser pagos através dos meios de pagamento apresentados na Store. Uma vez efetuado o pagamento, o Cliente poderá obter a sua fatura na secção “Faturas” do OK Club.
O montante da taxa pode ser atualizado ou modificado durante a vigência do Contrato de Subscrição, mediante notificação prévia ao Cliente por correio eletrónico ou por qualquer outro meio considerado adequado. Nesse caso, o Cliente dispõe de um prazo de trinta (30) dias para se opor a essa atualização. Se, após este período, o cliente não tiver exercido o seu direito de oposição, considera-se que a alteração foi aceite na íntegra pelo cliente.
No caso de o Cliente pretender opor-se à atualização de preços notificada, deve notificá-lo no prazo acima referido e para o endereço fornecido para o efeito no momento da notificação. Nestes casos, o cliente tem a possibilidade de rescindir o contrato sem qualquer penalização, desde que a atualização do preço seja o único motivo de objeção. Para comunicar a sua oposição e exercer o seu direito de rescisão, deve enviar uma mensagem de correio eletrónico para o endereço indicado na notificação, indicando claramente os motivos da sua oposição e o seu desejo de rescindir o Contrato de Subscrição.
10.2. Fiança: O Cliente deverá pagar o montante estabelecido para o referido veículo na Store, no momento do levantamento do veículo, a título de caução (que pode ser consultado no Anexo às presentes CGV), o qual deverá ser pago por cartão de crédito fornecido pelo Cliente no momento do levantamento do veículo e da formalização do contrato. Em caso de mudança de veículo, independentemente do motivo, o montante da caução será ajustado em conformidade, se necessário.
A caução será devolvida ao Cliente após a rescisão da subscrição no prazo de trinta (30) dias, desde que o veículo tenha sido efetivamente devolvido e que todas as taxas, montantes, extras e itens pendentes tenham sido pagos. A OK MOBILITY tem o direito de utilizar o depósito para liquidar quaisquer pagamentos pendentes. A prestação do depósito não isenta, em caso algum, do pagamento da mensalidade ou de quaisquer outros montantes. A aplicação da caução a eventuais pagamentos pendentes não exclui o direito da OK MOBILITY de exigir quaisquer outros montantes adicionais que lhe possam corresponder, incluindo a correspondente indemnização por danos.
10.3. Em caso de incumprimento do contrato por parte do Cliente (por falta de pagamento de qualquer prestação ou por incumprimento das obrigações estabelecidas nas “Condições Gerais de Subscrição”, nas “Condições Gerais de Aluguer” ou no Contrato), a OK MOBILITY pode resolver a subscrição com efeitos imediatos, o que notificará ao Cliente pelos meios de comunicação habituais. O Cliente, por seu lado, deve devolver o Veículo no prazo de quarenta e oito (48) horas e liquidar a dívida pendente. Caso contrário, a OK MOBILITY apresentará a queixa correspondente por apropriação indevida do veículo.
10.4. O Cliente compromete-se a pagar à OK MOBILITY o preço total fixado para o contrato de subscrição.
11. Coberturas:
O Contrato de Subscrição inclui o seguro contra terceiros, a cobertura OK PREMIUM e o serviço de Assistência em Viagem (CAR). Estas modalidades de cobertura incluem Rodas e Janelas, eliminação da franquia, bem como a eliminação do encargo de tratamento dos processos de gestão de danos. Inclui também o serviço de assistência rodoviária 24 horas, a mudança ou substituição do veículo em caso de avaria ou acidente e a assistência rodoviária por meio de um reboque até ao local do acidente no mais curto espaço de tempo possível, ligando para o seguinte número de telefone: +34 971 928 603. Esta cobertura não se aplica se a avaria ou o acidente resultar de negligência ou de má utilização por parte do Cliente, ou se o Cliente tiver cometido um crime ou uma infração, ou se o Cliente não tiver visitado a Store e recebido autorização expressa para efetuar uma travessia transfronteiriça.
11.1. Exclusões gerais de coberturas e sobretaxas correspondentes: Todos os danos no veículo, bem como o desgaste das peças do veículo, serão sujeitos a inspeção e avaliação por pessoal especializado. Os danos não incluídos nas coberturas contratadas ou devidos a negligência do cliente ficam a cargo do cliente.
Todas as coberturas listadas não incluem os seguintes serviços relacionados com danos no Veículo relacionados com: Elementos estruturais, parte inferior da carroçaria, equipamento interior e exterior. Esta lista é meramente informativa e todas as informações estão disponíveis na tabela anexa ao contrato, onde são especificadas as indemnizações e os respetivos preços. Esta tabela está disponível para todos os membros do público nas instalações da OK MOBILITY, nos sítios Web ou em qualquer outro meio que a OK MOBILITY considere acessível antes da apresentação da Oferta Vinculativa.
Nenhum dos tipos de coberturas cobre danos no Veículo em consequência de: guerra, catástrofes e fenómenos naturais (granizo, nevões ou outros), terrorismo, motins ou revoltas; acções das Forças de Segurança do Estado, negligência por parte do Cliente, abandono, acidente ou paragem do Veículo devido a crimes ou infracções praticadas com o mesmo e qualquer outra atividade estabelecida nos pontos 12 e 13. Estes danos e os respetivos serviços serão suportados pelo cliente. A cobertura não abrange, em caso algum, os objetos pessoais deixados, guardados ou transportados no veículo.
11.2. Avaria ou acidente no final da subscrição: Terminada a relação contratual entre o Cliente e a OK MOBILITY, será efetuada uma avaliação dos danos e avarias que possam ter sido causados durante o período em que vigorou a relação contratual, sendo o Cliente responsável pelo pagamento integral das reparações e despesas que possam ter sido causadas, notificando o Cliente das mesmas no prazo de trinta (30) dias após a devolução do veículo.
11.3. Em caso de perda das chaves e/ou dos documentos/acessórios, os custos da sua substituição serão imputados ao cliente segundo as tarifas em vigor.
12. Acidentes, roubos, vandalismo
12.1. Em caso de acidente, roubo, ato criminoso ou vandalismo (ver ponto 12.2.) cometido contra o veículo, o cliente é obrigado a
A. Comunicar imediatamente o incidente à polícia.
B. Preencher uma participação de acidente de acordo com o formulário oficial existente no veículo, indicando, pelo menos, o número de matrícula, o nome e o endereço da outra parte, bem como o nome da seguradora e, se possível, o número da apólice de seguro.
C. Descrever o acidente de forma concisa e exata e, se for caso disso, registar os nomes das eventuais testemunhas.
D. Não prejulgar ou reconhecer a responsabilidade pelo acidente.
E. Não abandonar o Veículo sem tomar as medidas adequadas para o proteger de mais danos, deixando-o trancado e sem perturbar o trânsito.
F. Informar imediatamente a OK MOBILITY do incidente, ligando para o número de telefone de emergência +34 971928603. Em caso de incumprimento pelo Cliente da obrigação de comunicar o sinistro à OK MOBILITY no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas, o Cliente assumirá todos os custos associados e decorrentes da reparação e deverá pagar um valor a título de indemnização pela imobilização do veículo, o qual será fixado de acordo com o cálculo do preço diário de subscrição, tendo como referência o último valor de subscrição pago para os dias em que o veículo se encontra imobilizado.
12.2. São exemplos de atos criminosos ou de vandalismo cometidos contra o Veículo: Furto ou roubo do Veículo. Furto ou roubo de peças exteriores ou interiores do Veículo, tais como rodas, pneus ou bancos. Roubo que cause danos nos vidros ou na carroçaria do veículo. Vandalismo contra o veículo. A lista acima tem um carácter meramente ilustrativo e não é exaustiva.
Em caso de furto, o Cliente deve apresentar queixa junto da autoridade competente e enviar uma cópia à OK MOBILITY no prazo de vinte e quatro (24) horas após a ocorrência do facto. A chave do veículo também deve ser entregue. O Cliente pode contactar a OK MOBILITY através do telefone: + 34 871055313 (Telefone do Serviço de Apoio ao Cliente) ou do e-mail suscripcion@okmobility.com.
13. Utilização não autorizada do veículo:
13.1. Apenas o Cliente e as pessoas devidamente identificadas e designadas para o efeito, tal como consta do contrato de adesão (doravante designados por “Condutores Adicionais”), estão autorizados a conduzir o veículo, desde que sejam titulares de uma carta de condução válida e em vigor, de acordo com o disposto na cláusula 6. O Cliente e os condutores adicionais são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do presente contrato e da legislação aplicável.
13.2. O Cliente compromete-se a conduzir o veículo de acordo com as regras do Código da Estrada e demais regulamentação aplicável, bem como as especificações de utilização do tipo de veículo, atuando sempre com a devida diligência e cuidado, bem como evitando, em qualquer caso, qualquer situação que possa causar danos ao veículo ou a terceiros.
13.3. O Cliente deverá utilizar o veículo exclusivamente para a sua própria mobilidade, não podendo o mesmo ser utilizado para o transporte de passageiros ou de mercadorias para fins comerciais ou industriais, exceto se expressamente autorizado pela OK MOBILITY.
A sublocação do veículo é expressamente proibida.
13.4. O Cliente assume total responsabilidade pessoal e ilimitada e compromete-se a não utilizar o veículo ou a não permitir a sua utilização nos seguintes casos
- Empurrar ou rebocar qualquer veículo ou qualquer outro objeto, rolante ou não.
- Participar em concursos, oficiais ou não.
- Corridas ilegais.
- Transporte remunerado de passageiros.
- Conduzir sem carta de condução válida e válida.
- Conduzir sem a autorização expressa por escrito da OK MOBILITY, se for caso disso.
- Transferência do veículo para um terceiro.
- Conduzir em estradas que possam causar danos na parte inferior da carroçaria/cárter do veículo.
- Comportamento negligente quando se acendem as luzes ou sinais de aviso no painel de instrumentos do veículo que o Cliente declara conhecer aquando da assinatura do presente contrato.
- O transporte de mobiliário, com exceção da utilização de veículos concebidos para o efeito.
- Deixar objetos à vista no veículo.
- Efetuar ensaios de resistência de materiais, acessórios ou produtos para automóveis.
- Conduzir o veículo com fadiga, doente ou sob a influência de álcool, medicamentos ou estupefacientes.
- Condução imprudente.
- Transporte de mercadorias em violação da lei ou das disposições legais em vigor ou para fins ilícitos, ou em peso, quantidade e/ou volume superior ao autorizado na Ficha de Inspeção Técnica do veículo, ou ainda classificadas como especiais ou perigosas.
- Transporte de passageiros em número superior ao autorizado e indicado no certificado de inspeção técnica do veículo.
- O transporte de pessoas ou bens que direta ou indiretamente envolva o pagamento ao Cliente (por exemplo, usar o Veículo como um “Táxi” ilegal).
- Não utilizar ou permitir que o veículo alugado seja utilizado como meio ou instrumento para a prática de crimes, ações puníveis, proibidas ou simplesmente sancionadas por lei, assistência a criminosos ou proteção, transporte e abrigo de objetos provenientes de crimes.
- Não efetuar quaisquer modificações na estrutura e não montar barras de tejadilho ou bagagens/cargas no tejadilho.
- Não adulterar nem desbloquear o conta-quilómetros e informar a OK MOBILITY de qualquer dano. A quilometragem deve ser medida pelo conta-quilómetros ou pelos mapas de estradas, se o conta-quilómetros estiver danificado.
- Não conduzir em estradas que não estejam adaptadas para utilização rodoviária, ou que não estejam pavimentadas e não constem do mapa rodoviário estatal.
- Utilização do veículo após o fim do período de aluguer.
- É PROIBIDO FUMAR NO VEÍCULO.
- Qualquer outra utilização incorreta do veículo por parte do Cliente.
13.5. Salvo autorização expressa, o veículo alugado só pode ser conduzido no território nacional. No caso de passagens transfronteiriças, deve obter uma autorização prévia da Store, que deve autorizá-la expressamente e pagar o preço correspondente a este suplemento.
13.6. O cliente compromete-se a manter o veículo fechado à chave quando não estiver a ser utilizado e a conservar os documentos contratuais e anexos no interior do veículo.
13.7. O Cliente compromete-se a parar e imobilizar o veículo sempre que detetar qualquer anomalia no seu funcionamento ou o acendimento de qualquer luz de aviso, devendo contactar o telefone +34 871055313 (Telefone do Serviço de Apoio ao Cliente), ou através do e-mail suscripcion@okmobility.com.
13.8. O Cliente não pode ceder, vender, sublocar, hipotecar, penhorar ou dispor do veículo ou dos seus componentes, seja de que forma for.
13.9. O incumprimento do disposto na presente cláusula é considerado uma utilização não autorizada. O Cliente é responsável, de forma ilimitada e a contento da OK MOBILITY, pelos danos causados ao veículo, pelos lucros cessantes e até pela perda total do veículo. Em caso de ação judicial, o Cliente suportará todas as despesas decorrentes de tal processo, advogados, solicitadores e custas, mesmo que a sua intervenção não seja processualmente obrigatória.
14. Infrações e sanções de trânsito
O Cliente é responsável pelo pagamento das multas e coimas ocorridas durante a vigência do Contrato de Adesão, devendo informar a OK MOBILITY de qualquer infração e/ou coima aplicada ao veículo ou ao condutor durante esse período. A OK MOBILITY, na medida em que a legislação em vigor o permita, cobrará até ao montante máximo de 25 euros os custos de gestão incorridos com o processamento dos requerimentos que as autoridades de investigação ou outros terceiros dirijam à OK MOBILITY em relação a infracções administrativas, possíveis atos criminosos ou outros atos ilícitos cometidos durante o período de aluguer, por cada ficheiro. O pagamento de multas e a sua gestão não estão incluídos em nenhuma das coberturas que podem ser contratadas, salvo indicação em contrário. No caso de a OK MOBILITY ter pago o montante relativo a uma infração ou outro tipo de sanção cometida durante a vigência do Contrato de Subscrição, o Cliente será responsável por esse montante, que será debitado no mesmo meio de pagamento apresentado pelo Cliente no momento da formalização do contrato.
No caso de as autoridades reterem o Veículo devido a um ato ou omissão do Cliente, qualquer que seja a causa, este será responsável e indemnizará a OK MOBILITY por todas as despesas e lucros cessantes que possam ter ocorrido por esse motivo. Da mesma forma, ao meio de pagamento apresentado no momento da formalização do contrato de aluguer será debitada uma taxa de imobilização do veículo no valor de 250 €, para fazer face ao pagamento de impostos e/ou despesas de reboque que permitam à OK MOBILITY recuperar a posse do veículo. Sem prejuízo de lhe poder exigir outros montantes se o montante dessas taxas e/ou encargos de reboque for superior ao referido encargo. Se o montante for inferior, será reembolsado.
15. Responsabilidade solidária
Todos os clientes e condutores adicionais são solidariamente responsáveis por todas as obrigações assumidas pelo cliente no contrato e por toda a legislação aplicável ao contrato.
16. Política de combustíveis
Cheio/Cheio: Aquando da entrega do veículo, a OK MOBILITY compromete-se a devolver o depósito do veículo cheio, sendo o Cliente igualmente obrigado a devolvê-lo cheio. Se a OK MOBILITY não cumprir a obrigação de encher o depósito, o Cliente pode exigir o Veículo com o depósito cheio no momento da entrega; se não o reclamar nesse momento, entender-se-á que está de acordo. Se, pelo contrário, for o Cliente a não devolver o veículo, ser-lhe-á cobrada uma taxa de gestão de reabastecimento acrescida dos litros em falta para reabastecimento de acordo com a tarifa em vigor, até atingir 100 % do depósito.
17. Território autorizado
O veículo só pode ser conduzido no território nacional. Em caso de passagem transfronteiriça, o Cliente deve informar a Store. O veículo só pode ser conduzido no território nacional, na União Europeia, em Andorra, em Gibraltar, na Roménia, na Albânia e na Turquia, com exceção do Reino Unido.
Salvo autorização expressa, é proibido deslocar o veículo do continente para qualquer ilha e/ou de uma ilha para o continente, bem como de uma ilha para outra e para Ceuta e Melilha.
O veículo não pode ser embarcado ou transportado em qualquer meio de transporte, exceto com a autorização prévia por escrito da OK MOBILITY. Se necessário, contacte o serviço de apoio ao cliente através do número: +34 871055313 (telefone do serviço de apoio ao cliente) ou do endereço de e-mail suscripcion@okmobility.com.
Segundo consta, alguns dos nossos veículos estão equipados com geolocalizadores. A função de geolocalização pode ser ativada para o controlo da condução dentro do “Território autorizado”. Se for detetado que o veículo ultrapassou o território permitido, será considerado um incumprimento contratual, podendo a OK MOBILITY exigir uma indemnização ao Cliente, rescindindo de imediato o presente contrato por incumprimento contratual do Cliente e tomando as medidas legais adequadas. A função de geolocalização pode também ser ativada para localizar o veículo em caso de necessidade de recuperar a posse do veículo.
18. Quilometragem autorizada
A quilometragem máxima permitida por mês dependerá da categoria de veículo selecionada e será fixada no contrato do Cliente. A OK MOBILITY pode exigir do cliente o pagamento de uma taxa de 0,10 € por cada quilómetro suplementar excedido.
18.1. O Cliente compromete-se a agir de boa fé e a não efetuar qualquer alteração no sistema de controlo de quilometragem do veículo.
18.2. A OK MOBILITY reserva-se o direito de efetuar tantas verificações ou revisões de quilometragem quantas as necessárias durante o período de aluguer do Veículo, de forma a garantir a correta utilização do mesmo.
19. Serviços adicionais ou extras
O Cliente pode consultar todos os serviços adicionais sujeitos a contratação voluntária e o respetivo montante no anexo intitulado “Tabela de extras e franquias”. Os serviços contratados e os extras devem ser pagos pelo Cliente.
20. Resolução e incumprimento:
O Cliente compromete-se a cumprir todas e cada uma das obrigações assumidas por força das presentes cláusulas e aceita que o incumprimento de qualquer uma delas dará lugar à declaração de rescisão da subscrição pela OK MOBILITY sem necessidade de qualquer aviso e/ou notificação prévia, ficando o Cliente responsável por todas e cada uma das obrigações assumidas e devendo proceder à imediata devolução do veículo objeto do aluguer.
Da mesma forma, o Contrato de Subscrição de Veículo pode ser rescindido pelas seguintes razões:
a) Por qualquer das Partes que apresente o aviso referido na cláusula 2.
b) Por justa causa, nos termos da legislação em vigor, podendo a parte em falta exigir a correspondente indemnização pelos danos e prejuízos causados.
c) A OK MOBILITY reserva-se o direito de rescindir o contrato nos seguintes casos:
- Por falta de pagamento de uma (1) prestação mensal. Neste caso, a OK MOBILITY exigirá a devolução do veículo ao Cliente e levará a cabo as ações e/ou diligências que se mostrem adequadas e necessárias para a correta recuperação do veículo, entre as quais se destacam a apresentação de uma queixa por apropriação indevida caso o Cliente não devolva o veículo, bem como a reclamação ao Cliente dos danos e prejuízos que se considerem ter ocorrido.
- Quando o meio de pagamento fornecido pelo Cliente não for válido ou o crédito ou a garantia forem insuficientes.
- Por violação das leis e regulamentos aplicáveis por parte do Cliente.
- Nos casos em que o Cliente não possua uma carta de condução válida; ou entre ou tente entrar num país ou numa zona geográfica para a qual não seja possível deslocar o veículo específico.
- Nos casos em que o Cliente negligencie os seus deveres de cuidado para com o veículo, pondo em risco o seu valor.
- No caso de existirem indícios suficientes para compreender que existe um risco de perda, abandono, roubo ou danos no Veículo alugado.
- Por incumprimento grave, por parte do Cliente, de qualquer das obrigações constantes das presentes “Condições Gerais de Subscrição”, das “Condições Gerais de Aluguer” ou do contrato, e que, tendo sido solicitado pela OK MOBILITY a deixar de o fazer, não o repare imediatamente.
- Por danos causados ao veículo em consequência de ações ou comportamentos negligentes do Cliente.
- Se o Cliente ceder o veículo a um terceiro que não esteja autorizado a conduzi-lo.
- Em caso de utilização negligente do Veículo pelo Cliente ou em contravenção da utilização contratualmente acordada ou das utilizações permitidas.
- Se o Cliente não entregar o veículo de acordo com as instruções da OK MOBILITY.
- Em caso de passagem de fronteira sem se deslocar à Store e sem a autorização expressa da OK MOBILITY.
Consequências da resolução: Nos casos acima referidos, a OK MOBILITY está autorizada a retirar o Veículo ao Cliente e a faturar e cobrar a este último os custos de reparação e/ou quaisquer outros montantes derivados dos danos causados ao Veículo, à OK MOBILITY ou a terceiros. O pedido de indemnização por todos os danos causados a si pode incluir não só danos consequentes, mas também perda de lucros devido à indisponibilidade do Veículo. Estes danos podem incluir, mas não se limitam a, o valor do Veículo, bem como todas as multas, portagens, coimas ou sanções que recaiam sobre o Veículo alugado em resultado de pedidos feitos pelas administrações públicas com o objetivo de identificar o infrator ou para esclarecer outras circunstâncias em relação a possíveis infrações ou delitos. Pode também incluir as despesas de reboque, repatriamento, peritagem e custas judiciais.
A OK MOBILITY tem o direito, de acordo com o disposto na cláusula 2.5. das presentes condições, de instaurar um processo judicial para reclamar a devolução imediata do Veículo se este não for entregue atempadamente ou na sequência de um pedido da OK MOBILITY num prazo que não pode exceder 48 horas. Nesse caso, as proteções e outros serviços contratuais adicionais não terão qualquer efeito.
21. Pagamento
21.1. O Cliente compromete-se a pagar à OK MOBILITY o preço total fixado para o contrato de subscrição, serviços e extras associados, bem como o depósito de garantia.
21.2. Todos os serviços serão pagos através do meio de pagamento escolhido pelo Cliente no momento da reserva da Subscrição ou, se for caso disso, através do cartão de crédito fornecido no momento do levantamento do veículo. Os meios de pagamento aceites são Los medios de pago aceptados son Instant Credit do Banco Sabadell e, no caso dos cartões de crédito, são aceites os seguintes: VISA, MASTERCARD ou AMEX. O Cliente deve apresentar um cartão de crédito da sua propriedade aquando da recolha do veículo.
21.3. Em caso de incumprimento contratual por parte do Cliente (por falta de pagamento de qualquer prestação ou por incumprimento das obrigações estabelecidas nas “Condições Gerais de Subscrição”, nas “Condições Gerais de Aluguer” ou no Contrato) a OK MOBILITY pode resolver a subscrição com efeitos imediatos, o que notificará ao Cliente pelos meios de comunicação habituais. O Cliente, por seu lado, deve devolver o Veículo no prazo de 48 horas e liquidar a dívida pendente. Se não o fizer, a OK MOBILITY apresentará uma queixa por apropriação indevida do veículo correspondente.
22. Moeda
As tarifas estabelecidas pela OK MOBILITY são praticadas em euros (€), podendo ser convertidas para qualquer outra moeda através do conversor: https://www.google.com/finance/converter, desvinculando-se a OK MOBILITY de qualquer erro de conversão. O pagamento pode ser efetuado em todas as nossas instalações na moeda contratada pelo Cliente, apenas com os cartões de crédito estabelecidos no ponto anterior.
23. Impostos
Todos os preços indicados nas tarifas incluem o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em vigor ou outro imposto similar que o substitua.
24. Jurisdição e lei aplicável
O presente contrato é regido pela lei espanhola. As partes submetem-se expressamente às Juntas de Arbitragem de Transportes e Tribunais do país, para quaisquer incidentes e questões decorrentes do presente contrato.
24.1. De acordo com o regulamento relativo à resolução de litígios em linha em matéria de consumo (Regulamento (UE) n.º 524/2013), deve sempre fazer referência à plataforma da UE para a resolução de litígios em linha. Aplica-se igualmente se não estiver disposto a participar num tal procedimento.
25. Serviço ao cliente e reclamações
Se tiver alguma sugestão sobre como melhorar os nossos serviços, contacte-nos por correio eletrónico para customerservice@okmobility.com e também todas as nossas instalações têm formulários oficiais de reclamação que lhe serão entregues quando os solicitar aos nossos funcionários. Valorizamos os seus comentários e esforçamo-nos por melhorar continuamente a nossa oferta com base nas opiniões dos nossos clientes.
26. Língua
As presentes “Condições Gerais de Subscrição” estão redigidas em espanhol e podem ser traduzidas para outras línguas. Em caso de discrepâncias, ambiguidades e/ou contradições entre a versão espanhola e outras línguas, prevalecerá a versão espanhola.
27. Dados pessoais
27.1. Tratamento de dados pessoais: Em conformidade com o Regulamento UE 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (“RGPD”) , lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de Proteção de Dados Pessoais e garantia dos direitos digitais (“LOPDGDD”) e demais normativa aplicável, informa-se o Cliente que os dados pessoais recolhidos na contratação dos nossos produtos e serviços serão tratados pela OK MOBILITY ESPAÑA, S.L.U., na sua qualidade de Responsável pelo Tratamento (doravante, o “Responsável”).
27.2. Finalidade e motivos de legitimação do tratamento: Os dados pessoais recolhidos serão tratados para a execução do contrato de subscrição e de todos os serviços e produtos relacionados com o mesmo, bem como para as formalidades prévias à formalização do contrato. As bases de legitimidade dos diferentes tratamentos são a execução do contrato, o consentimento dado pelo Cliente, o cumprimento das obrigações legais e o interesse legítimo da OK MOBILITY.
O Cliente é informado de que alguns dos veículos da OK MOBILITY dispõem de geolocalizadores. Os dados de geolocalização serão tratados para efeitos de recuperação do veículo e de controlo da condução dentro do “Território Permitido” (Cláusula 15), tudo com base na execução do contrato assinado entre o Locador e o Cliente.
27.3. Destinatários: Os dados das pessoas em causa não serão divulgados a terceiros, a menos que seja legalmente obrigado a fazê-lo, com o seu consentimento, a fim de cumprir as nossas obrigações contratuais, bem como para satisfazer os nossos interesses legítimos.
27.4. Dados de terceiros: No caso de fornecer dados pessoais pertencentes a terceiros, o Cliente declara que tem o consentimento das partes afetadas para o fazer, tendo-as informado previamente do conteúdo desta informação sobre proteção de dados e da Política de Privacidade do Responsável pelo Tratamento.
27.5. Direitos das partes interessadas: Os interessados podem exercer os seus direitos de acesso, retificação, limitação, supressão, oposição, portabilidade e, se for caso disso, de não sujeição a decisões individuais automatizadas, dirigindo-se por escrito ao endereço indicado no início das presentes Condições Gerais ou por correio eletrónico, acompanhado de uma cópia do seu documento de identificação: rgpd@okmobility.com.
As pessoas em causa podem igualmente apresentar uma queixa a uma autoridade de controlo no Estado-Membro onde residem, onde têm o seu local de trabalho ou onde a alegada infração foi cometida. Em Espanha, a autoridade de controlo competente é a Agencia Española de Protección de Datos (Agência Espanhola de Proteção de Dados), situada em C / Jorge Juan, 6 28001 - Madrid.
27.6. Informação adicional: Os interessados podem consultar informação adicional e detalhada sobre o tratamento que a OK MOBILITY ESPAÑA, S.L.U. efetua dos seus dados pessoais na Política de Privacidade, localizada na nossa página web.
31 de outubro de 2024