CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE SUBSCRIÇÃO
As presentes CONDIÇÕES GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO DE VEÍCULOS NA MODALIDADE DE SUBSCRIÇÃO (doravante, "Condições Gerais"), regularão a relação contratual entre a OK MOBILITY ISLAS CANARIAS, S.L.U. (doravante, "OK MOBILITY" ou "Locadora") e o Locatário pagante (doravante, "Locatário"), em virtude do qual o primeiro cede ao segundo a utilização de uma viatura (doravante, "Veículo") pelo prazo, preço e demais condições estipuladas pelas partes no contrato de aluguer por subscrição (doravante "Contrato"), que será realizado e assinado nas instalações da Locadora. Se houver discrepância entre o conteúdo de qualquer ponto das Condições Gerais em relação às Condições Particulares assinadas entre as partes, estas últimas prevalecerão.
CLÁUSULA PRIMEIRA- OBJETO DO CONTRATO.
1.1. O objeto deste contrato é o aluguer de uma viatura da categoria previamente selecionada pelo Locatário no processo de reserva da viatura, assumindo todas as responsabilidades que possam incorrer pela posse e utilização da viatura desde o momento da entrega e até à devolução do veículo à Locadora, nas datas de entrega e devolução especificadas no contrato firmado pelo Locatário.
1.2. A partir da formalização da reserva, a Locadora reservará um prazo mínimo de 10 dias para preparar e entregar a viatura previamente selecionada pelo Locatário, no Balcão escolhido para a recolha.
1.3. O Locatário reconhece ter recebido a viatura em perfeito estado de conservação para o seu correto funcionamento, limpa, com a carroçaria, estofos, pneus, faróis e acessórios em boas condições de utilização, tendo sido fornecida toda a documentação necessária para poder conduzir a mesma. O Locatário assumirá a restituição de qualquer elemento do veículo que se encontre danificado ou perdido por causas imputáveis ao Locatário, pagando todas as importâncias pagas pela Locadora, que tenham derivado diretamente da utilização pelo Locatário que lhe sejam imputáveis.
1.4. O CLIENTE aceita expressamente que a viatura alugada seja identificada com o logótipo e publicidade da OK MOBILITY, obrigando-se a manter os respetivos autocolantes na viatura durante todo o período de aluguer.
1.5. No final do aluguer, o Locatário deverá retirar os seus pertences pessoais do veículo. A Locadora não é responsável por qualquer objeto esquecido ou perdido.
CLÁUSULA SEGUNDA. - DURAÇÃO.
2.1. A duração deste tipo de contrato de subscrição será a selecionada no processo de reserva da viatura. O prazo de contratação constará do contrato do Locatário e dependerá da categoria de veículo selecionada e da sua disponibilidade na data do aluguer.
2.2. A anulação antecipada ou a devolução da viatura antes do termo do prazo estabelecido no contrato não dá direito ao reembolso ou dedução de qualquer valor do preço pago pelo Locatário, devendo ainda suportar a cobrança de uma multa no valor de dois meses de aluguer. Caso a devolução do veículo ocorra no penúltimo mês do contrato, o Locatário pagará apenas o mês pendente.
2.3 A Locadora reserva-se o direito de retirar o veículo a qualquer momento ao Locatário, com a única obrigação de reembolsar o eventual saldo remanescente a seu favor pelos valores já pagos de acordo com o que foi acordado no contrato ou substituí-lo por outro veículo de iguais condições. Se a retirada do veículo tiver sido motivada pelo incumprimento das Condições Gerais ou Particulares estabelecidas no Contrato, a Locadora poderá requerer uma indemnização.
2.4. O Locatário obriga-se a devolver o veículo à Locadora no local, data e hora acordados no seu contrato. No caso de devolução do veículo numa Store diferente daquela em que foi levantado, a Locadora reserva-se o direito de cobrar uma taxa pelas despesas adicionais que possam derivar da referida gestão.
2.5. O aluguer só se considera terminado após a entrega da viatura, documentação, acessórios e chaves à OK MOBILITY.
2.6. Se o veículo não for devolvido no final do contrato, a reclamação correspondente será apresentada de imediato ao Locatário. A Locadora reserva-se o direito de exercer todas as diligências legais e logísticas necessárias à recuperação da viatura e estas serão sempre da responsabilidade do Locatário. Em caso de avaria ou acidente fora do período de aluguer acordado, o Locatário será o único responsável direto pelo pagamento dos danos, reparações e despesas que o veículo alugado venha a sofrer, bem como eventuais danos de terceiros, sem exclusão ou limitação.
CLÁUSULA TERCEIRA. – MODIFICAÇÕES AO CONTRATO.
3.1. O Locatário pode modificar a duração previamente acordada no aluguer ou a categoria da viatura uma vez decorridos os três primeiros meses de subscrição.
3.2. Se a alteração consistir numa redução da duração total do aluguer, o Locatário deverá pagar a diferença da tarifa relativamente à inicialmente usufruída.
3.3. Caso o Locatário solicite a alteração da categoria da viatura cedida, a Locadora reserva-se o direito de cobrar uma comissão pelos custos de gestão do novo contrato e pelos trâmites de receção e entrega da nova viatura.
CLÁUSULA QUARTA. - CONDUTOR.
4.1 O locatário e os condutores adicionais devem ter pelo menos 18 anos de idade e devem apresentar um documento de identificação europeu ou passaporte e carta de condução, ambos os documentos devem ser válidos durante todo o período de aluguer, em formato físico, legível e em boas condições e aceites pela lei espanhola. As cartas de condução válidas para cidadãos da UE e do EEE (Islândia, Liechtenstein e Noruega) são aceites por lei e são válidas para conduzir em Espanha. As cartas emitidas em países terceiros serão aceites se cumprirem os requisitos do art.º 21 do Regulamento Geral dos Condutores; desde que a autorização esteja em vigor, o titular tenha a idade exigida em Espanha para obter uma carta de condução espanhola equivalente e não tenha decorrido um período máximo de seis meses desde que o titular adquiriu a sua residência habitual em Espanha. Em todos os outros casos, será necessário apresentar uma carta de condução internacional juntamente com a carta de condução válida emitida pelo país de origem. Para obter informações adicionais, recomendamos consultar o site da Direção Geral de Trânsito (DGT) espanhola: DGT - Cartas de condução válidas em Portugal ou contactar diretamente o consulado em Espanha do país onde é emitida a sua carta de condução. Será de a responsabilidade do cliente realizar as verificações necessárias para saber se a sua carta de condução é válida para conduzir em território espanhol. As cartas de condução serão aceites em formato eletrónico ou digital, nos pedidos oficiais, mas não em formato fotográfico ou como uma cópia.
4.2. No momento do levantamento do veículo, o Locatário deverá apresentar um cartão de crédito ou débito (VISA, AMERICAN EXPRESS ou MASTERCARD) do qual seja titular.
CLÁUSULA QUINTA. – MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DO VEÍCULO.
5.1. É expressamente proibido pelo Locatário alterar qualquer característica técnica do veículo, equipamento ou aspeto exterior e/ou interior, devendo suportar, no caso de o fazer sem autorização, todas as despesas de recondicionamento do veículo ao seu estado original e pagar um montante a título de indemnização pela imobilização da viatura, que será fixado ao valor da diária de aluguer dos dias de imobilização.
5.2. A Locadora assume o desgaste mecânico normal do veículo. Os custos de manutenção e reparação das avarias sofridas pela viatura durante o período de aluguer, caso sejam devidas ao desgaste normal, serão suportados pela Locadora. A Locadora colocará um veículo de substituição à disposição do Locatário se, em consequência de avaria, o veículo ficar parado para reparação. Este veículo será entregue na Store mais próxima. Se a avaria do veículo tiver sido causada por negligência, violação ou uso indevido do veículo por parte do Locatário, a Locadora reserva-se o direito de não entregar um veículo de substituição e de rescindir imediatamente o aluguer por incumprimento contratual por parte do Locatário e tomar as medidas legais cabíveis.
5.3. As reparações em oficina, ou a substituição de peças sobressalentes, só podem ser efetuadas com autorização expressa por escrito da Locadora. Nenhuma despesa de reparação será reembolsada sem o consentimento prévio e aceitação por parte da Locadora do orçamento e da oficina que efetua a reparação. Caso não exista tal consentimento expresso e por escrito, será da exclusiva responsabilidade do Locatário o pagamento das referidas despesas, tanto de oficina como de peças sobressalentes.
5.4. Danos no veículo, bem como desgaste de peças, serão analisados e avaliados por pessoal especializado. A Locadora reserva-se o direito de realizar um relatório pericial para verificar o estado do veículo no caso de qualquer possível incidente e a utilização dada ao veículo.
CLÁUSULA SEXTA. – COBERTURAS.
6.1. O contrato de subscrição inclui seguro contra terceiros e a cobertura OK PREMIUM COVER. Este tipo de cobertura cobre Rodas e Vidros Eliminação de franquias, constantes da "Tabela de Preços de Danos, Roubos e/ou Perdas e Serviços Relacionados", além da supressão da taxa administrativa de gestão de sinistros.
6.2. Esta cobertura abrange o serviço telefónico de Assistência em viagem 24 horas por dia, ligando para o seguinte número de telefone: +34 971 928 603, a mudança ou substituição da Viatura objeto da sinistralidade; e assistência rodoviária por reboque, deslocando-se ao local do sinistro no menor tempo possível (não se aplica se o referido sinistro for resultado de negligência ou uso indevido do Locatário, acidente ou paragem do veículo devido a crimes ou contraordenações realizadas com o mesmo), apenas em território espanhol. Para assistência rodoviária fora das fronteiras nacionais, será necessária a contratação da passagem transfronteiriça (INT). Caso não seja contratada a referida cobertura, caso haja deslocação para fora do território espanhol, serão cobradas ao Locatário todas as despesas decorrentes da recuperação ou assistência do Veículo, com um custo estimado de 950€ mais 350€ para o serviço de guincho e todos os possíveis danos e excesso de quilometragem, rescindindo imediatamente o presente contrato por quebra de contrato por parte do Locatário.
6.3. Danos no veículo, bem como desgaste de peças, serão analisados e avaliados por pessoal especializado. Todos os danos não incluídos na apólice de cobertura do contrato serão pagos pelo cliente.
6.4. Exclusões gerais das coberturas e respetivas sobretaxas: Todas as coberturas detalhadas não incluem os seguintes serviços relativos a danos na Viatura, relativamente a: Elementos Estruturais; debaixo da carroçaria; equipamento interior e exterior. Esta lista é apenas para fins informativos, devido à sua extensão remetemos para a "Tabela de Preços de Danos, Roubos e/ou Perdas e Serviços Relacionados", onde todos os possíveis danos, roubos e/ou perdas e serviços relacionados são especificados detalhadamente junto com os seus respetivos preços. A referida tabela é exposta ao público nas instalações, sites da OK Mobility ou qualquer outro meio que a Locadora considere, cujo conteúdo o Locatário expressamente reconhece antes da celebração do presente Contrato. Todos os preços serão cotados em Euros (€) e serão o preço cobrado por qualquer dano, roubo, perda e serviços relacionados na fatura emitida em nome do arrendatário. Nenhum dos tipos de cobertura cobrirá os danos produzidos no Veículo Segurado em consequência de: guerras, catástrofes e fenómenos naturais (granizo, nevões ou outros), terrorismo, motim ou tumulto; atuação das Forças e Órgãos de Segurança do Estado, negligência por parte do Locatário, abandono, acidente ou paragem do Veículo devido a crimes ou contraordenações praticadas com o mesmo e qualquer outra atividade prevista nos pontos 11 e 12. Estes danos e serviços relacionados serão pagos pelo Locatário. A cobertura em nenhum caso cobre objetos pessoais deixados, armazenados ou transportados no veículo.
6.5. Em caso de avaria ou acidente fora do período de aluguer acordado e terminada a relação contratual entre o Locatário e a Locadora, o Locatário será responsável por 100% do pagamento das reparações e despesas causadas ao Veículo.
6.6. Em caso de extravio de chaves e/ou documentos/acessórios, as despesas relativas à sua substituição serão de responsabilidade do locatário de acordo com as taxas vigentes.
CLÁUSULA SÉTIMA. – MEIOS DE PAGAMENTO E QUOTAS.
7.1. A tarifa de subscrição será composta por uma quota fixa que será mantida a cada mês do contrato, e que será fixada com base na categoria do veículo selecionado e na duração do contrato.
7.2. O Locatário deve subscrever a primeira prestação do contrato de subscrição no final do processo de reserva. As mensalidades seguintes serão debitadas mensalmente no cartão indicado. Uma vez paga a mensalidade correspondente, a fatura correspondente será enviada para o endereço de correio eletrónico fornecido pelo Locatário.
7.3. No caso de se verificar uma mensalidade em atraso em qualquer um dos meses de vigência do contrato, a OK MOBILITY poderá resolver o mesmo, comunicando ao Locatário a sua decisão de não prosseguir com a vigência do presente contrato. O Locatário, por sua vez, deverá devolver o veículo, e quitar a dívida pendente. Se isto não for feito, a OK MOBILITY apresentará a reclamação correspondente.
7.4. O Locatário compromete-se a pagar à Locadora o preço total definido para o contrato de subscrição. O preço incluirá os valores definidos para tempo e quilometragem, se aplicável, combustível contratado ou não substituído, seguro de terceiros, cobertura OK PREMIUM COVER, MOT, manutenção do veículo e impostos derivados do contrato.
CLÁUSULA OITAVA. – POLÍTICA DE COMBUSTÍVEL.
8.1. Cheio/Cheio: Na entrega da viatura, a Locadora tem a obrigação de entregar a viatura com o depósito cheio, tendo o locatário igualmente a obrigação de devolvê-lo cheio. Se a obrigação de encher o depósito não for cumprida pela Locadora, o locatário pode exigir no momento do Check-Out que o veículo seja entregue com o depósito cheio, se não o reclamar nesse momento, entender-se-á que está de acordo. Se, por outro lado, for o Locatário que falhar nesta obrigação na devolução do veículo, ser-lhe-á cobrada uma taxa por gestão de reabastecimento acrescida do valor dos litros que faltarem para encher o depósito, de acordo com a tarifa vigente, até que este esteja 100% cheio.
CLÁUSULA NONA. -QUILOMETRAGEM.
9.1. A quilometragem máxima permitida por mês dependerá da categoria de veículo selecionada e constará do contrato do Locatário. A Locadora pode exigir ao cliente a cobrança de um valor de 0,10€ por cada quilómetro extra que tiver sido excedido.
9.2. O Locatário compromete-se a agir de boa-fé e a não efetuar quaisquer alterações no sistema de controlo da quilometragem da viatura.
9.3. A Locadora reserva-se o direito de efetuar quantas verificações ou revisões de quilometragem forem necessárias durante o período de locação do veículo, a fim de garantir o bom uso do mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA. – ACIDENTES E ROUBO.
10.1 O arrendatário deve informar imediatamente a Locadora de qualquer acidente e preencher o relatório de acidente com todos os detalhes da outra parte e de quaisquer testemunhas, e enviá-lo à Locadora. No caso de haver feridos, as autoridades competentes devem ser informadas. Caso o Locatário não informe a Locadora do sinistro na forma e prazo corretos, será responsável pelos danos causados ao veículo, bem como por quaisquer outros que venham a ser reclamados à Locadora.
Em caso de sinistro, e sempre que razoavelmente possível, o Locatário não abandonará a viatura sem tomar as medidas adequadas à sua proteção e salvaguarda.
10.2. Em caso de furto, o Locatário deverá apresentar registar a ocorrência junto das autoridades competentes e remeter cópia à Locadora no prazo de 24h. Da mesma forma, deverá entregar a chave do veículo. O Locatário poderá contactar a OK MOBILITY por telefone +34 871055313 (Dep. Atenção ao Cliente), ou por e-mail subscripcion@okmobility.com. Da mesma forma, para o endereço fiscal do estabelecimento OK MOBILITY: Gran Vía Asima, 36, A-07009, Palma, Illes Balears.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. – USO NÃO AUTORIZADO DO VEÍCULO.
11.1. Apenas o Locatário e as pessoas devidamente identificadas e designadas para o efeito conforme indicado no contrato estão autorizados a conduzir o veículo, desde que sejam titulares e estejam na posse de carta de condução válida e em vigor. O Locatário e/ou condutores autorizados serão solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste contrato e das leis aplicáveis.
11.2. O Locatário compromete-se a conduzir o veículo de acordo com as regras do Código da Estrada e as especificações de utilização do tipo de veículo, agindo sempre com a devida diligência e cuidado e evitando, em qualquer caso, qualquer situação que possa causar danos ao veículo ou a terceiros.
11.3. O Locatário utilizará o veículo exclusivamente para a sua mobilidade, não podendo ser utilizado para transporte de passageiros ou mercadorias para fins comerciais ou industriais salvo autorização expressa da OK MOBILITY.
11.4. O Locatário, assume sob a sua responsabilidade patrimonial, pessoal e ilimitada, e obriga-se a não utilizar a viatura ou a permitir a sua utilização nos seguintes casos:
Empurrar ou rebocar qualquer veículo ou qualquer outro objeto, rolando ou não.
Participar em competições, oficiais ou não.
Corridas ilegais.
Transporte pago de passageiros.
Conduzir sem carta ou licença de circulação, ou sem a autorização da Locadora.
Cessão do veículo a terceiros.
Conduzir em estradas que possam causar danos à parte inferior da carroceria/cárter do veículo.
Ação negligente diante de luzes de advertência ou sinais de alerta no painel do veículo que o Locatário declara ter conhecimento ao assinar este contrato.
Transporte de móveis, exceto veículos destinados a esse fim.
Deixar objetos à vista dentro do veículo.
Realizar testes de resistência de materiais, acessórios ou produtos para automóveis.
Conduzir o veículo enquanto está cansado, doente ou sob a influência de álcool, medicamentos ou narcóticos.
Condução imprudente.
Transporte de mercadorias em desacordo com a lei ou disposições legais vigentes ou para fins ilícitos, ou, em peso, quantidade e/ou volume superior ao autorizado na Ficha de Inspeção Técnica do veículo, ou ainda classificadas como especiais ou perigosas.
Transporte de passageiros em número superior ao autorizado e indicado na Ficha de Inspeção Técnica do veículo.
Não utilizar ou permitir que o veículo alugado seja utilizado como meio ou instrumento para a prática de crimes, ações que sejam puníveis, proibidas ou simplesmente sancionadas por lei, assistência a criminosos ou a proteção, transporte e abrigo de objetos provenientes de crimes.
Não fazer quaisquer modificações à estrutura e não montar racks no telhado ou bagagem/bens no telhado.
Não manipular ou quebrar o selo do conta-quilómetros, devendo informar a OK MOBILITY de qualquer avaria no mesmo. A quilometragem será medida pelo conta-quilómetros ou por mapas rodoviários em caso de avaria do conta-quilómetros.
Não conduzir em estradas que não estejam adaptadas à utilização automóvel, ou que não estejam alcatroadas e que não constem do mapa de estradas do estado.
Utilização do veículo após o término do período de aluguer.
NÃO FUMAR NO VEÍCULO.
Qualquer outro uso indevido que o Locatário fizer do veículo.
11.5. Salvo autorização expressa, o veículo alugado só pode circular em território nacional.
11.6. O Locatário obriga-se a manter a viatura fechada quando não estiver a ser utilizada e a guardar no seu interior a documentação contratual e anexos.
11.7 O locatário compromete-se a parar e imobilizar o veículo quando detetar qualquer anomalia no seu funcionamento ou quando se acender qualquer luz de aviso, devendo contactar o número de telefone +34 871055313 (Dep. de Atenção ao Cliente), ou por e-mail subsccripcion@okmobility.com.
11.8. O Locatário não pode ceder, vender, subalugar, hipotecar, penhorar ou alienar por qualquer forma a viatura ou os seus elementos.
11.9. Qualquer violação do descrito nesta Cláusula será entendida como uso não autorizado. O locatário é responsável, a contento da Locadora e sem limite, por quaisquer danos causados ao veículo, pela perda de lucro e mesmo pela perda total do veículo, desde que tal se deva à utilização não autorizada do mesmo. No caso de uma ação judicial, o Locatário deverá pagar todas as despesas resultantes de tais processos, advogados, solicitadores e custas, mesmo que a sua intervenção não seja obrigatória nos processos judiciais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. - INFRAÇÕES AO CÓDIGO DA ESTRADA.
12.1 O Locatário será responsável por qualquer infração à legislação aplicável em vigor que possa ocorrer por ocasião da condução do veículo alugado.
12.2. O Locatário será responsável pelo pagamento de eventuais multas durante o período de locação. O Locatário deve informar a Locadora de qualquer multa aplicada ao Veículo ou ao condutor durante o período de aluguer. A Locadora cobrará sempre ao locatário por cada penalidade imposta ao locatário pela notificação e tratamento das multas. O pagamento de multas não está incluído em nenhuma das coberturas que podem ser contratadas. Caso as autoridades retenham o Veículo por ato ou omissão do Locatário, seja qual for a causa, o Locatário será responsável e indemnizará a Locadora por todas as despesas e lucros cessantes incorridos por tal motivo
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. – TERRITÓRIO PERMITIDO.
13.1. Caso o Locatário receba autorização expressa da Locadora, poderá conduzir o veículo, para além do território nacional, através do território da União Europeia, Andorra e Gibraltar, exceto Bulgária, Roménia, Albânia e Reino Unido.
13.2. No caso de passagem transfronteiriça, a Locadora reserva-se o direito de cobrar um suplemento internacional (INT) ao Locatário, para eventuais despesas adicionais que possam ser geradas pela circulação do veículo fora do território nacional.
13.3 O Veículo não pode ser expedido ou transportado por qualquer meio de transporte, salvo autorização prévia e fidedigna por escrito da Locadora. Se necessário, contacte-nos através do número +34 871055313 ou através do email subscripcion@okmobility.com.
13.4. Note-se que alguns dos nossos veículos têm geolocalizadores e se for detetado que o território permitido foi ultrapassado, será considerado uma violação do contrato, e a Locadora poderá cobrar ao Locatário os danos causados, rescindindo imediatamente este contrato por violação do contrato por parte do Locatário e tomar as medidas legais apropriadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. – RESCISÃO POR INCUMPRIMENTO.
14.1. O Locatário obriga-se a cumprir todas e cada uma destas cláusul
as e concorda que o incumprimento de qualquer uma delas levará a Locadora a declarar o aluguer resolvido sem necessidade de qualquer exigência prévia e/ou intimação deste último, permanecendo a cargo da primeira todas e cada uma das obrigações que assumiu com a assinatura do presente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. - IMPOSTOS
15.1 Todos os preços detalhados nas tarifas incluem o atual Imposto sobre Valor Agregado. A Locadora está isento de pagar qualquer outra taxa ou imposto que qualquer autoridade estadual, regional ou local possa estabelecer durante o curso deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. – PROTEÇÃO DE DADOS E POLÍTICA DE PRIVACIDADE.
16.1. Tratamento de dados pessoais: De acordo com o RGPD 2016/679, informa-se que os dados pessoais aqui recolhidos serão incorporados em ficheiros propriedade da OK MOBILITY. Os dados pessoais recolhidos serão tratados para o processamento do contrato e tudo o que está relacionado com o mesmo.
16.2. Dados de Terceiros: No caso de fornecer dados pessoais de propriedade de terceiros, declara que tem o consentimento dos afetados para isso, tendo-os informado previamente sobre o conteúdo desta política de privacidade.
16.3. Comunicações comerciais: Aceito expressamente que os dados contidos no Contrato possam ser transferidos para me manter informado, seja por e-mail ou por qualquer outro meio, de informações operacionais e comerciais e para a realização de estudos de opinião sobre produtos e serviços oferecidos pela OK MOBILITY ESPAÑA, SL, pelas empresas que integram o OKGroup ou entidades do mesmo setor, com as quais colabora, relacionadas com os setores de lazer, seguros, financeiro e automóvel, podendo consultar a nossa política de privacidade mais detalhadamente no nosso site.
16.4. Direitos do interessado: Os afetados poderão exercer os seus direitos de acesso, retificação, limitação, cancelamento e oposição por escrito acompanhado de cópia do seu documento de identidade e endereçado para o endereço já indicado ou para o e-mail: rgpd@okmobilty.com
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. – LEI APLICÁVEL E SUBMISSÃO À JURISDIÇÃO.
17.1. Este contrato é regido por toda a Legislação Espanhola que o afeta. As Partes submetem-se expressamente às Câmaras Arbitrais de Transportes, Juízos e Tribunais, para quaisquer incidentes e questões decorrentes deste contrato, exceto aquelas que tratem de matéria de Consumo, que será regida pelo foro estabelecido em regulamento próprio.
17.2. O cliente pode ainda dirigir a sua reclamação para a plataforma de resolução de litígios online da UE, de acordo com o Regulamento sobre resolução de litígios online em matéria de consumo (Regulamento UE n.524/2013).
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. – ATENDIMENTO AO CLIENTE E RECLAMAÇÕES.
18.1. Caso pretenda fazer alguma sugestão para a melhoria dos nossos serviços, estamos ao seu dispor através do e-mail customerservice@okmobility.com e todas as nossas instalações possuem também formulários oficiais de reclamação que lhe serão entregues sempre que os solicite aos nossos colaboradores.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA. – ACORDO-QUADRO.
19.1. Estas condições têm a natureza de contrato quadro, sendo aplicáveis a todos os contratos de aluguer celebrados pelo mesmo Locatário com a OK Mobility
CLÁUSULA VIGÉSIMA. - TRADUÇÃO.
20.1. O Locatário tem o direito de receber uma cópia no idioma oficial destas condições gerais e isso constará nas versões das mesmas escritas em outros idiomas, informando-o nas nossas instalações de que idiomas dispomos nesse momento. Em caso de discrepâncias, a versão final será a escrita em espanhol.