CONDIÇÕES GERAIS DOS CONTRATOS DE RENTING FLEXÍVEL
As presentes CONDIÇÕES GERAIS PARA A CONTRATAÇÃO DE VEÍCULOS NA MODALIDADE DE RENTING FLEXÍVEL (doravante, “Condições Gerais”), regularão a relação contratual entre a OTHMAN KTIRI RENT A CAR PORTUGAL, S.A. (doravante, “OK MOBILITY”) e o titular do contrato (doravante, “Cliente”), com sede social na Rua da Guiné, Nº 24, 2685-335 Prioir Velho, Lisboa, com o CIF 515 380 954 em virtude do qual o primeiro cede ao segundo a utilização de um Veículo (doravante, “Veículo”) pelo prazo, preço e demais condições estipuladas pelas partes no contrato de aluguer por renting flexível (doravante, “Contrato”), que será realizado e assinado nas instalações da OK MOBILITY. Se houver discrepância entre o conteúdo de qualquer ponto das Condições Gerais em relação às Condições Particulares assinadas pelas partes, prevalecerão estas últimas.
1. Objeto do contrato
1.1. O contrato de renting flexível tem por objeto o aluguer de um Veículo pertencente à categoria indicada na confirmação de adesão, em conformidade com as Condições Gerais contidas no presente documento.
A OK MOBILITY apresenta uma gama de Veículos disponíveis para renting flexível com o objetivo de promover a apresentação de uma proposta vinculativa por parte do Cliente.
Para celebrar as presentes Condições Gerais através do sítio Web da OK MOBILITY, o Cliente deve preencher as informações necessárias e enviar uma proposta de adesão vinculativa clicando no botão “Enviar”. As Condições Gerais são formalizadas e entram em vigor, após confirmação ao Cliente da receção correta do seu pedido, no momento da recolha do Veículo.
1.2. Em conformidade com a legislação vigente, e de acordo com o artigo 17.º, alínea k) do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de novembro, ao Cliente não assiste o direito de livre resolução, não lhe sendo possível invocar declaração inequívoca de resolução nesse sentido.”
1.3. O Cliente reconhece ter recebido o Veículo em perfeito estado de conservação para o seu correto funcionamento, limpa, com a carroçaria, estofos, pneus, faróis e acessórios em boas condições de utilização, tendo sido fornecida toda a documentação necessária para poder conduzir a mesma. O Cliente assumirá a restituição de qualquer elemento do Veículo que se encontre danificado ou perdido por causas imputáveis ao Cliente, pagando todas as importâncias pagas pela OK MOBILITY, que tenham derivado diretamente da utilização pelo Cliente que lhe sejam imputáveis.
1.4. No final do aluguer, o Cliente deverá retirar os seus pertences pessoais do Veículo. A OK MOBILITY não é responsável por qualquer objeto esquecido ou perdido.
2. Duração
2.1. A duração da renting flexível é a acordada com o Cliente no Contrato de Subscrição, com início na data de entrega e/ou disponibilização do Veículo pela OK MOBILITY ao Cliente.
O prazo de vigência do contrato é prorrogado mês a mês, automaticamente, mediante o pagamento da taxa acordada. A assinatura não será renovada se alguma das partes resolver o contrato nas condições previstas nas presentes Condições Gerais de renting flexível (doravante, “Condições Gerais”).
2.2. O Cliente pode comunicar a sua vontade de resolver a renting flexível antes do início de uma nova mensalidade, mediante um pré-aviso de, pelo menos, quinze (15) dias antes da data de fim da mensalidade em curso. Para o fazer, deverá enviar uma mensagem de correio eletrónico para suscripcion@okmobility.com. Se o Cliente comunicar o seu desejo de resolver a renting flexível sem um pré-aviso de quinze (15) dias, a renting flexível será rescindida no final da mensalidade seguinte, que deverá ser paga pelo Cliente.
A OK MOBILITY pode notificar o Cliente da sua intenção de resolver a renting flexível e através de um aviso prévio de, pelo menos, quinze (15) dias antes da data final do período de faturação mensal em que o aviso de resolução é recebido.
2.3. Em caso de resolução antecipada do contrato pelo Cliente, sem motivo imputável à OK MOBILITY, o Cliente suportará uma compensação correspondente aos custos efetivos comprováveis da desmobilização do Veículo e à perda proporcional da receita contratada, até ao limite máximo equivalente a uma mensalidade.
A OK MOBILITY fornecerá, a pedido do Cliente, memória descritiva dos custos apurados.
2.4. A OK MOBILITY poderá substituir ou recolher o Veículo em caso de necessidade objetiva devidamente justificada, nomeadamente por motivos de segurança, manutenção imprescindível, cumprimento de obrigações legais, ou por incumprimento contratual grave do Cliente.
Sempre que possível, será comunicado aviso prévio mínimo de 7 (sete) dias, salvo em situações de urgência ou força maior.
Caso a recolha sem substituição não seja imputável ao Cliente, este terá direito ao reembolso proporcional do período não usufruído ou, em alternativa, à substituição por Veículo equivalente.
2.5. O Cliente obriga-se a devolver o Veículo à OK MOBILITY no local, data e hora acordados no seu contrato. No caso de devolução do Veículo num Balcão diferente daquela em que foi levantado, a OK MOBILITY reserva-se o direito de cobrar uma taxa pelas despesas adicionais que possam derivar da referida gestão.
2.6. O aluguer só se considera terminado após a entrega do Veículo, documentação, acessórios e chaves à OK MOBILITY.
2.7. Se o Veículo não for devolvido no final do contrato, a OK MOBILITY apresentará de imediato a reclamação correspondente ao Cliente.
A OK MOBILITY reserva-se o direito de adotar todas as diligências legais e logísticas necessárias à recuperação do Veículo, sendo os respetivos custos suportados pelo Cliente. Em caso de avaria ou acidente ocorrido após o termo do contrato ou fora do período de aluguer acordado, o Cliente responderá por todos os danos, reparações e despesas resultantes da utilização indevida, bem como pelos eventuais prejuízos causados a terceiros.
3. Preparação, entrega e devolução do veículo
3.1. A proposta vinculativa apresentada pelo Cliente está condicionada à confirmação da renting flexível pela OK MOBILITY. A entrega do Veículo será efetuada na data, hora e Balcão OK MOBILITY indicadas na Confirmação de Subscrição. Será entregue um Veículo pertencente à categoria indicada na confirmação de subscrição, sem garantia de modelo de Veículo específico. A categoria indicada mantém-se inalterada durante todo o período de vigência do contrato de assinatura e não pode ser alterada durante o período de vigência do contrato.
Caso o Cliente não compareça para levantar o Veículo (no-show) no prazo de seis (6) horas após a hora indicada, a OK MOBILITY terá direito a uma compensação pelos custos efetivamente suportados com a preparação e reserva do Veículo (a título exemplificativo, limpeza, inspeção, bloqueio de agenda), até ao limite do valor da primeira mensalidade, considerando-se o Contrato, automaticamente, resolvido.
3.2. A partir do momento da entrega e até à devolução do Veículo à OK MOBILITY, o Cliente assume a guarda e utilização diligente do Veículo, respondendo por todos os danos causados a título de dolo ou de negligência e ainda por danos causados por qualquer terceiro(s), que ocorram durante a vigência do Contrato, salvo se provar que os danos não lhe são imputáveis, e é responsável por todas as despesas resultantes da utilização e posse do Veículo durante o período de vigência do Contrato.
É proibida a cedência do Veículo a terceiros sem autorização prévia por escrito da OK MOBILITY.
É da responsabilidade do Cliente ter sempre consigo uma cópia do contrato e da documentação obrigatória no Veículo.
Caso a OK MOBILITY venha a ser objeto de reclamação de terceiros por danos decorrentes de atos ou omissões imputáveis ao Cliente, este responderá pelos respetivos custos, exonerando a OK MOBILITY da responsabilidade pelos danos decorrentes de atos ou omissões imputáveis ao Cliente.
3.3. A fim de oferecer aos seus clientes uma frota de Veículos de qualidade, a OK MOBILITY reserva-se o direito de, durante a duração da subscrição, trocar o Veículo entregue ao Cliente se o Veículo já fizer parte da frota da OK MOBILITY há um determinado período de tempo, por razões de manutenção ou se já tiver atingido uma determinada quilometragem. Nestes casos, pode ser necessário que o Cliente mude de Veículo e ser-lhe-á entregue outro Veículo da categoria indicada na confirmação da subscrição, sob reserva de disponibilidade. O Cliente será informado com a devida antecedência e obriga-se a devolver o Veículo na data e hora indicadas na notificação da necessidade de mudança do Veículo, bem como a cumprir todos os outros aspetos que lhe sejam solicitados para proceder à mudança do Veículo. A troca de um Veículo a pedido da OK MOBILITY não é considerada como uma devolução não autorizada do Veículo e não é considerada como uma resolução da relação contratual.
3.4. Por razões de segurança e para assegurar o número de quilómetros contratualmente acordado, o Cliente obriga-se a informar a OK MOBILITY, em cada período mensal, da quilometragem atual do Veículo, mediante solicitação prévia da OK MOBILITY. O Cliente compromete-se a enviar à OK MOBILITY as informações específicas sobre a quilometragem quando lhe for solicitado (normalmente uma vez em cada período de faturação mensal). Se o Cliente exceder a quilometragem contratualmente acordada para um período de faturação mensal, ser-lhe-ão cobrados os quilómetros adicionais percorridos de acordo com a tarifa acordada. Os quilómetros não consumidos durante um mês podem ser acumulados aos quilómetros do mês seguinte.
3.5. No final da subscrição, o Cliente compromete-se a devolver o Veículo à OK MOBILITY no local, data e hora acordados com a OK MOBILITY. Em caso de devolução do Veículo a uma loja diferente da acordada, a OK MOBILITY reserva-se o direito de cobrar uma taxa pelos custos adicionais que possam resultar dessa gestão.
Caso o Veículo não seja devolvido na data, hora e local acordados, a OK MOBILITY poderá contactar o Cliente por qualquer meio idóneo, incluindo contacto telefónico ou comunicação escrita, para que proceda à sua devolução imediata.
Se o Veículo não for devolvido no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a data e hora acordadas, e não exista motivo justificativo não imputável ao Cliente, a OK MOBILITY poderá apresentar a competente participação às autoridades competentes e lançar mão dos mecanismos legais disponíveis e necessários à recuperação do Veículo, sendo os respetivos custos suportados pelo Cliente.
Verificando-se a não devolução do Veículo nos termos acima previstos, as eventuais coberturas adicionais facultativas contratadas deixarão de produzir efeitos a partir do momento do incumprimento imputável ao Cliente, mantendo-se o Cliente responsável pelos danos causados ao Veículo, respetivas reparações, despesas associadas e eventuais danos causados a terceiros, nos termos legalmente aplicáveis e sem prejuízo de normas imperativas.
4. Modificações ao contrato
4.1. Se o Cliente necessitar de qualquer alteração na sua subscrição, deve solicitá-la enviando um e-mail para rentingflex@okmobility.com. As modificações estão sujeitas à disponibilidade de Veículos na categoria ou serviço subscrito a modificar. Não são permitidas alterações de categoria.
A mudança de modelo dentro da categoria de Veículo subscrita implica a aplicação de uma taxa de cem (100,00) euros, sendo que esta alteração só pode ser efetuada no início dos períodos de faturação. Qualquer alteração estará sempre sujeita à disponibilidade de Veículos e às necessidades da OK MOBILITY.
Em caso de mudança de modelo do Veículo, o aumento ou a diminuição do preço aplicar-se-á a partir da mudança efetiva do Veículo.
4.2. A resolução antecipada ou a devolução do Veículo antes do fim do período mensal em curso não confere ao Cliente o direito a qualquer reembolso ou dedução do montante da mensalidade já paga. Além disso, se a resolução não ocorrer pelo menos quinze (15) dias antes do início do período de faturação mensal seguinte, o Cliente deverá compensar a OK MOBILITY no montante correspondente à mensalidade seguinte.
4.3. Se a alteração consistir numa redução da duração total do aluguer, o Cliente deverá pagar a diferença da tarifa relativamente à inicialmente usufruída.
4.4. Caso o Cliente solicite a alteração da categoria do Veículo cedida, a OK MOBILITY reserva-se o direito de cobrar uma comissão pelos custos de gestão do novo contrato e pelos trâmites de receção e entrega do novo Veículo.
5. Atualizações
O contrato com o Cliente está sujeito às presentes “Condições Gerais de Subscrição” e aos Termos e Condições Gerais de Aluguer da OK MOBILITY Espanha na versão em vigor no momento da confirmação da subscrição. A OK MOBILITY reserva-se o direito de atualizar periodicamente as presentes “Condições Gerais de Subscrição” durante a vigência da subscrição, na medida em que estas não coloquem o Cliente numa situação de desvantagem inadequada.
A OK MOBILITY informará o Cliente de quaisquer modificações que o possam afetar com uma antecedência mínima de 10 (dez) dias informando-o do seu direito de rejeitar essas modificações, concedendo-lhe um prazo razoável para exercer o seu direito de resolução em caso de não aceitação das modificações e informando-o para onde deve enviar a sua não aceitação e quais as consequências que ocorrerão se o Cliente não rejeitar essas modificações.
As modificações são consideradas aceites se o Cliente não as rejeitar findo o prazo de trinta (30) dias acima mencionado. As referidas comunicações entre a OK MOBILITY e o Cliente devem ser efetuadas através da utilização de meios de comunicação adequados, deixando registo escrito das mesmas.
6. Condutor
6.1. Apenas é autorizada a conduzir o Veículo a(s) pessoa(s) identificada(s) e aceite(s) pela OK MOBILITY no Contrato de Renting Flexível e/ou em qualquer anexo ao mesmo. O incumprimento desta condição implicará a adoção das medidas legais por parte da OK MOBILITY, podendo ser reclamados ao Cliente titular os eventuais danos e prejuízos. O Cliente e os condutores adicionais devem ter pelo menos 18 anos de idade e devem apresentar um documento de identificação europeu ou passaporte e carta de condução, ambos os documentos devem ser válidos durante todo o período de aluguer, em formato físico, legível e em boas condições, e aceites pela lei portuguesa. São aceites, para efeitos de condução em Portugal, cartas de condução válidas emitidas por Estados-Membros da União Europeia e do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega), nos termos da legislação portuguesa aplicável. As cartas de condução emitidas por países terceiros serão igualmente aceites desde que cumpram os requisitos previstos no Código da Estrada e na respetiva regulamentação, designadamente quando: (i) a carta de condução se encontre válida; (ii) o titular tenha a idade mínima exigida em Portugal para a obtenção de carta de condução equivalente; e (iii) não tenha decorrido um período superior a 185 dias desde que o titular adquiriu residência habitual em Portugal, quando aplicável. Nos demais casos, poderá ser exigida a apresentação de uma Carta de Condução Internacional, a qual deverá ser apresentada conjuntamente com a carta de condução válida emitida pelo país de origem. Para informações adicionais, recomenda-se a consulta do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) ou o contacto com o consulado em Portugal do país emissor da carta de condução.
Será da responsabilidade do Cliente realizar as verificações necessárias para saber se a sua carta de condução é válida para conduzir em território português. As cartas de condução serão aceites em formato eletrónico ou digital, nos pedidos oficiais, mas não em formato fotográfico ou como uma cópia.
6.2. A OK MOBILITY integrou na sua frota Veículos para pessoas com mobilidade reduzida (PMR): Veículos com comandos no volante e Veículos com piso rebaixado e rampas de acesso (L1 e L2). Os Veículos com rebaixamento do piso e rampa de acesso podem ser conduzidos por qualquer pessoa titular de uma carta de condução B. Os Veículos com comandos no volante podem ser conduzidos com adaptações ativas por pessoas com carta de condução que contenha, na rubrica 12, os seguintes códigos: 25.04-20.06-32.01. Estes mesmos Veículos com comandos podem também ser conduzidos por qualquer pessoa com carta de condução B quando e só quando as adaptações não estiverem ativas.
6.3. No momento do levantamento do Veículo, o Cliente deverá apresentar um cartão de crédito ou débito (VISA, AMERICAN EXPRESS ou MASTERCARD) do qual seja titular.
7. Estado do veículo, manutenção e reparações
7.1. No momento da receção do Veículo e após a sua verificação, o Cliente reconhece que recebeu o Veículo em perfeito estado de conservação para o seu correto funcionamento. O Veículo é entregue limpo, com a carroçaria, os estofos, os pneus, os faróis e os acessórios em ótimo estado. O Cliente dispõe de toda a documentação necessária para conduzir. Será o Cliente o responsável pela restituição de qualquer elemento do Veículo danificado ou extraviado, bem como pelo pagamento de todas as quantias correspondentes pagas pela OK MOBILITY que decorram diretamente da utilização do Veículo pelo Cliente, de acordo com a legislação em vigor.
7.2. É expressamente proibido ao Cliente alterar qualquer característica técnica do Veículo, equipamento ou aspeto exterior e/ou interior, devendo suportar, no caso de o fazer sem autorização, todas as despesas de recondicionamento do Veículo ao seu estado original e pagar um montante a título de indemnização pela imobilização do Veículo, que será fixado ao valor da diária de aluguer dos dias de imobilização.
7.3. A OK MOBILITY assume o desgaste mecânico normal do Veículo. As despesas de manutenção e de reparação das avarias sofridas pelo Veículo durante o período de subscrição, se estas forem devidas ao desgaste normal, ficam a cargo da OK MOBILITY. A OK MOBILITY substituirá o Veículo do Cliente, se necessário, em função das disponibilidades, se, na sequência da avaria, o Veículo tiver de ser imobilizado para reparação. O Veículo de substituição será entregue na loja mais próxima indicada pela OK MOBILITY. Se a avaria do Veículo tiver sido causada por negligência, infração ou utilização indevida do Veículo por parte do Cliente, a OK MOBILITY reserva-se o direito de não substituir o Veículo e de resolver imediatamente o contrato de adesão por incumprimento contratual por parte do Cliente e de tomar as medidas legais adequadas.
7.4. É da responsabilidade do Cliente avisar a OK MOBILITY do acendimento de qualquer luz de aviso no painel de instrumentos ou no interior do Veículo, sendo que o não cumprimento desta obrigação implica a responsabilidade do Cliente por eventuais danos que possam advir desta omissão.
7.5. As reparações numa oficina ou a substituição de peças sobresselentes só podem ser efetuadas com a autorização expressa por escrito da OK MOBILITY. Nenhuma despesa de reparação será reembolsada sem a autorização prévia e expressa, por escrito, da OK MOBILITY para o orçamento e para a oficina que deverá efetuar a reparação. Na ausência de tal autorização prévia, expressa e escrita, o Cliente é o único responsável pelo pagamento de tais custos, tanto de oficina como de peças sobressalentes.
7.6. Os danos no Veículo, bem como o desgaste das peças, serão controlados e avaliados por pessoal qualificado. A OK MOBILITY reserva-se o direito de efetuar uma peritagem para verificar o estado do Veículo em caso de eventual incidente e a utilização que lhe foi dada.
7.7. No caso de a OK MOBILITY exigir que o Cliente se dirija a um Balcão para mudar de Veículo, o Cliente deve fazê-lo sem demora. Em caso de incumprimento, a OK MOBILITY reserva-se o direito de resolver o contrato de adesão e de tomar as medidas necessárias para recuperar a posse do Veículo em causa.
8. Identificação do veículo
O Cliente aceita expressamente que o Veículo alugado seja identificado com o logótipo e a publicidade da OK MOBILITY e compromete-se a manter os respetivos autocolantes e suportes de matrícula no Veículo durante todo o período de subscrição. A remoção desses objetos implica uma taxa de restituição, acrescida, se for caso disso, do pagamento de qualquer sanção administrativa imposta para esse efeito. De acordo com certas disposições municipais, deve também afixar o contrato que lhe é enviado por correio eletrónico num local visível para provar que o Veículo é alugado. Em caso de incumprimento desta obrigação, suportará os custos em caso de sanção e pagará os encargos administrativos previstos.
9. Objetos encontrados
No final do período de aluguer, o Cliente deve retirar os seus objetos pessoais do Veículo. A OK MOBILITY não pode ser responsabilizada por objetos que lhe sejam comunicados como esquecidos ou perdidos.
10. Preço e caução
Todos os preços serão indicados e expressos em euros (€).
10.1. A taxa de renting flexível consiste numa taxa mensal fixa com base na categoria de Veículo selecionada, à qual serão adicionados quaisquer serviços adicionais contratados. O pagamento da primeira mensalidade é efetuado quando o Cliente faz a reserva da renting flexível através do sítio Web.
As taxas e outros pagamentos devidos devem ser pagos através dos meios de pagamento apresentados no Balcão. Uma vez efetuado o pagamento, o Cliente poderá obter a sua fatura na secção “Faturas” do OK Club.
O montante da taxa pode ser atualizado ou modificado durante a vigência do Contrato de Subscrição, mediante notificação prévia ao Cliente por correio eletrónico ou por qualquer outro meio considerado adequado. Nesse caso, o Cliente dispõe de um prazo de trinta (30) dias para se opor a essa atualização. Se, após este período, o Cliente não tiver exercido o seu direito de oposição, considera-se que a alteração foi aceite na íntegra pelo cliente.
No caso de o Cliente pretender opor-se à atualização de preços notificada, deve notificá-lo no prazo acima referido e para o endereço fornecido para o efeito no momento da notificação. Nestes casos, o Cliente tem a possibilidade de resolver o contrato sem qualquer penalização, desde que a atualização do preço seja o único motivo de objeção. Para comunicar a sua oposição e exercer o seu direito de resolução, deve enviar uma mensagem de correio eletrónico para o endereço indicado na notificação, indicando claramente os motivos da sua oposição e o seu desejo de resolver o Contrato de Subscrição.
10.2. O Cliente deverá pagar o montante estabelecido para o referido Veículo no Balcão, no momento do levantamento do Veículo, a título de caução (que pode ser consultado no Anexo às presentes Condições Gerais de Subscrição), o qual deverá ser pago por cartão de crédito fornecido pelo Cliente no momento do levantamento do Veículo e da formalização do contrato. Em caso de mudança de Veículo, independentemente do motivo, o montante da caução será ajustado em conformidade, se necessário.
A caução será devolvida ao Cliente após a resolução da renting flexível no prazo de trinta (30) dias, desde que o Veículo tenha sido efetivamente devolvido e que todas as taxas, montantes, extras e itens pendentes tenham sido pagos. A OK MOBILITY tem o direito de utilizar o depósito para liquidar quaisquer pagamentos pendentes. A prestação do depósito não isenta, em caso algum, do pagamento da mensalidade ou de quaisquer outros montantes. A aplicação da caução a eventuais pagamentos pendentes não exclui o direito da OK MOBILITY de exigir quaisquer outros montantes adicionais que lhe possam corresponder, incluindo a correspondente indemnização por danos.
10.3. Em caso de incumprimento do contrato por parte do Cliente (por falta de pagamento de qualquer prestação ou por incumprimento das obrigações estabelecidas nas “Condições Gerais de Subscrição”, nas “Condições Gerais de Aluguer” ou no Contrato), a OK MOBILITY pode resolver a renting flexível com efeitos imediatos, o que notificará ao Cliente pelos meios de comunicação habituais. O Cliente, por seu lado, deve devolver o Veículo no prazo de quarenta e oito (48) horas e liquidar a dívida pendente. Caso contrário, a OK MOBILITY apresentará a queixa correspondente por apropriação indevida do Veículo.
10.4. O Cliente compromete-se a pagar à OK MOBILITY o preço total fixado para o contrato de subscrição.
11. Coberturas
11.1. O Contrato de Renting Flexível inclui o seguro obrigatório de responsabilidade civil. As coberturas adicionais serão as estabelecidas no contrato formalizado pelo Cliente.
11.2. Os danos no Veículo, bem como o desgaste das peças do Veículo, serão sujeitos a inspeção e avaliação por pessoal especializado. Os danos não incluídos nas coberturas contratadas ou devidos a negligência do Cliente ficam a cargo deste último.
Todas as coberturas listadas não incluem os seguintes serviços relacionados com danos no Veículo relacionados com: Elementos estruturais, parte inferior da carroçaria, equipamento interior e exterior. Esta lista é meramente informativa e todas as informações estão disponíveis na tabela anexa ao contrato, onde são especificadas as indemnizações e os respetivos preços. Esta tabela está disponível para todos os membros do público nas instalações da OK MOBILITY, nos sítios Web ou em qualquer outro meio que a OK MOBILITY considere acessível antes da apresentação da Oferta Vinculativa.
Nenhum dos tipos de coberturas cobre danos no Veículo em consequência de: guerra, catástrofes e fenómenos naturais (granizo, nevões ou outros), terrorismo, motins ou revoltas; ações das Forças de Segurança do Estado, negligência por parte do Cliente, abandono, acidente ou paragem do Veículo devido a crimes ou infrações praticadas com o mesmo e qualquer outra atividade estabelecida nos pontos 12 e 13. Estes danos e os respetivos serviços serão suportados pelo cliente. A cobertura não abrange, em caso algum, os objetos pessoais deixados, guardados ou transportados no Veículo.
11.3. Avaria ou acidente no final da subscrição: Terminada a relação contratual entre o Cliente e a OK MOBILITY, será efetuada uma avaliação dos danos e avarias que possam ter sido causados durante o período em que vigorou a relação contratual, sendo o Cliente responsável pelo pagamento integral das reparações e despesas que possam ter sido causadas, notificando o Cliente das mesmas no prazo de trinta (30) dias após a devolução do Veículo.
11.4. Em caso de perda das chaves e/ou dos documentos/acessórios, os custos da sua substituição serão imputados ao cliente segundo as tarifas em vigor.
12. Acidentes, roubos, vandalismo
12.1. Em caso de acidente, roubo, ato criminoso ou vandalismo (ver ponto 12.2.) cometido contra o Veículo, o cliente é obrigado a:
a) Comunicar imediatamente o incidente à polícia;
b) Preencher uma participação de acidente de acordo com o formulário oficial existente no Veículo, indicando, pelo menos, o número de matrícula, o nome e o endereço da outra parte, bem como o nome da seguradora e, se possível, o número da apólice de seguro;
c) Descrever o acidente de forma concisa e exata e, se for caso disso, registar os nomes das eventuais testemunhas;
d) Não prejulgar ou reconhecer a responsabilidade pelo acidente;
e) Não abandonar o Veículo sem tomar as medidas adequadas para o proteger de mais danos, deixando-o trancado e sem perturbar o trânsito;
f) Informar imediatamente a OK MOBILITY do incidente, ligando para o número de telefone de emergência +351-1218299818. Em caso de incumprimento pelo Cliente da obrigação de comunicar o sinistro à OK MOBILITY no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas, o Cliente assumirá todos os custos associados e decorrentes da reparação e deverá pagar um valor a título de indemnização pela imobilização do Veículo, o qual será fixado de acordo com o cálculo do preço diário de subscrição, tendo como referência o último valor de renting flexível pago para os dias em que o Veículo se encontra imobilizado.
12.2. São exemplos de atos criminosos ou de vandalismo cometidos contra o Veículo: Furto ou roubo do Veículo. Furto ou roubo de peças exteriores ou interiores do Veículo, tais como rodas, pneus ou bancos. Roubo que cause danos nos vidros ou na carroçaria do Veículo. Vandalismo contra o Veículo. A lista acima tem um carácter meramente ilustrativo e não é exaustiva.
Em caso de furto, o Cliente deve apresentar queixa junto da autoridade competente e enviar uma cópia à OK MOBILITY no prazo de vinte e quatro (24) horas após a ocorrência do facto. A chave do Veículo também deve ser entregue. O Cliente pode contactar a OK MOBILITY através do telefone: +351-1218299818 (Telefone do Serviço de Apoio ao Cliente) ou do e-mail rentingflex@okmobility.com.
13. Utilização do veículo
13.1. Apenas o Cliente e as pessoas devidamente identificadas e designadas para o efeito, tal como consta do contrato de adesão (doravante designados por “Condutores Adicionais”), estão autorizados a conduzir o Veículo, desde que sejam titulares de uma carta de condução válida e em vigor, de acordo com o disposto na cláusula 6. O Cliente e os condutores adicionais são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do presente contrato e da legislação aplicável.
13.2. O Cliente compromete-se a conduzir o Veículo de acordo com as regras do Código da Estrada e demais regulamentação aplicável, bem como as especificações de utilização do tipo de Veículo, atuando sempre com a devida diligência e cuidado, bem como evitando, em qualquer caso, qualquer situação que possa causar danos ao Veículo ou a terceiros.
13.3. O Cliente deverá utilizar o Veículo exclusivamente para a sua própria mobilidade, não podendo o mesmo ser utilizado para o transporte de passageiros ou de mercadorias para fins comerciais ou industriais, exceto se expressamente autorizado pela OK MOBILITY.
A sublocação do Veículo é expressamente proibida.
13.4. O Cliente compromete-se a não utilizar o Veículo ou a não permitir a sua utilização nos seguintes casos:
·Empurrar ou rebocar qualquer Veículo ou qualquer outro objeto, rolante ou não.
·Participar em concursos, oficiais ou não.
·Corridas ilegais.
·Transporte remunerado de passageiros.
·Conduzir sem carta de condução válida.
·Conduzir sem a autorização expressa por escrito da OK MOBILITY, se aplicável.
·Transferência do Veículo para um terceiro.
·Conduzir em estradas que possam causar danos na parte inferior da carroçaria/cárter do Veículo.
·Comportamento negligente quando se acendem as luzes ou sinais de aviso no painel de instrumentos do Veículo que o Cliente declara conhecer aquando da assinatura do presente contrato.
·Transporte de mobiliário, com exceção da utilização de Veículos concebidos para o efeito.
·Deixar objetos à vista no Veículo.
·Efetuar ensaios de resistência de materiais, acessórios ou produtos para automóveis.
·Conduzir o Veículo com fadiga, doente ou sob a influência de álcool, medicamentos ou estupefacientes.
·Condução imprudente.
·Transporte de mercadorias em violação da lei ou das disposições legais em vigor ou para fins ilícitos, ou em peso, quantidade e/ou volume superior ao autorizado na Ficha de Inspeção Técnica do Veículo, ou ainda classificadas como especiais ou perigosas.
·Transporte de passageiros em número superior ao autorizado e indicado no certificado de inspeção técnica do Veículo.
·O transporte de pessoas ou bens que direta ou indiretamente envolva o pagamento ao Cliente (por exemplo, usar o Veículo como um “Táxi” ilegal).
·Não utilizar ou permitir que o Veículo alugado seja utilizado como meio ou instrumento para a prática de crimes, ações puníveis, proibidas ou simplesmente sancionadas por lei, assistência a criminosos ou proteção, transporte e abrigo de objetos provenientes de crimes.
·Não efetuar quaisquer modificações na estrutura e não montar barras de tejadilho ou bagagens/cargas no tejadilho.
·Não adulterar nem desbloquear o conta-quilómetros e informar a OK MOBILITY de qualquer dano. A quilometragem deve ser medida pelo conta-quilómetros ou pelos mapas de estradas, se o conta-quilómetros estiver danificado.
·Não conduzir em estradas que não estejam adaptadas para utilização rodoviária, ou que não estejam pavimentadas e não constem do mapa rodoviário estatal.
·Utilização do Veículo após o fim do período de aluguer.
·Qualquer outra utilização incorreta do Veículo por parte do Cliente.
13.5. O Cliente declara ter conhecimento de que não é permitido fumar dentro do. No caso de incumprimento desta regra, e se for necessária uma limpeza adicional para remover odores de tabaco, será cobrada uma taxa adicional de modo a cobrir os custos de restauro do Veículo correspondentes.
13.6. Salvo autorização expressa, o Veículo alugado só pode ser conduzido no território nacional. No caso de passagens transfronteiriças, deve obter uma autorização prévia do Balcão, que deve autorizá-la expressamente e pagar o preço correspondente a este suplemento.
13.7. O cliente compromete-se a manter o Veículo fechado à chave quando não estiver a ser utilizado e a conservar os documentos contratuais e anexos no interior do Veículo.
13.8. O Cliente compromete-se a parar e imobilizar o Veículo sempre que detetar qualquer anomalia no seu funcionamento ou o acendimento de qualquer luz de aviso, devendo contactar o telefone +351-1218299818 (Telefone do Serviço de Apoio ao Cliente), ou através do e-mail rentingflex@okmobility.com.
13.9. O Cliente não pode ceder, vender, sublocar, hipotecar, penhorar ou dispor do Veículo ou dos seus componentes, seja de que forma for.
13.10. O incumprimento do disposto na presente cláusula é considerado uma utilização não autorizada. O Cliente é responsável, de forma ilimitada e a contento da OK MOBILITY, pelos danos causados ao Veículo, pelos lucros cessantes e até pela perda total do Veículo. Em caso de ação judicial, o Cliente suportará todas as despesas decorrentes de tal processo, advogados, solicitadores e custas, mesmo que a sua intervenção não seja processualmente obrigatória.
14. Infrações
O Cliente é responsável pelo pagamento das multas e coimas ocorridas durante a vigência do Contrato de Adesão, devendo informar a OK MOBILITY de qualquer infração e/ou coima aplicada ao Veículo ou ao condutor durante esse período. A OK MOBILITY, na medida em que a legislação em vigor o permita, cobrará até ao montante máximo de 25 euros os custos de gestão incorridos com o processamento dos requerimentos que as autoridades de investigação ou outros terceiros dirijam à OK MOBILITY em relação a infrações administrativas, possíveis atos criminosos ou outros atos ilícitos cometidos durante o período de aluguer, por cada ficheiro. O pagamento de multas e a sua gestão não estão incluídos em nenhuma das coberturas que podem ser contratadas, salvo indicação em contrário. No caso de a OK MOBILITY ter pago o montante relativo a uma infração ou outro tipo de sanção cometida durante a vigência do Contrato de Subscrição, o Cliente será responsável por esse montante, que será debitado no mesmo meio de pagamento apresentado pelo Cliente no momento da formalização do contrato.
No caso de as autoridades reterem o Veículo devido a um ato ou omissão do Cliente, qualquer que seja a causa, este será responsável e indemnizará a OK MOBILITY por todas as despesas e lucros cessantes que possam ter ocorrido por esse motivo. Da mesma forma, ao meio de pagamento apresentado no momento da formalização do contrato de aluguer será debitada uma taxa de imobilização do Veículo no valor de 250 €, para fazer face ao pagamento de impostos e/ou despesas de reboque que permitam à OK MOBILITY recuperar a posse do Veículo. Sem prejuízo de lhe poder exigir outros montantes se o montante dessas taxas e/ou encargos de reboque for superior ao referido encargo. Se o montante for inferior, será reembolsado.
15. Responsabilidade solidária
Todos os clientes e condutores adicionais são solidariamente responsáveis por todas as obrigações assumidas pelo cliente no contrato e por toda a legislação aplicável ao contrato.
16. Política de combustíveis
Aquando da entrega do Veículo, a OK MOBILITY compromete-se a devolver o depósito do Veículo cheio, sendo o Cliente igualmente obrigado a devolvê-lo cheio. Se a OK MOBILITY não cumprir a obrigação de encher o depósito, o Cliente pode exigir o Veículo com o depósito cheio no momento da entrega; se não o reclamar nesse momento, entender-se-á que está de acordo. Se, pelo contrário, for o Cliente a não devolver o Veículo, ser-lhe-á cobrada uma taxa de gestão de reabastecimento acrescida dos litros em falta para reabastecimento de acordo com a tarifa em vigor, até atingir 100 % do depósito.
17. Território autorizado
O Veículo só poderá ser conduzido em território nacional. Em caso de passagem transfronteiriça, o Cliente deverá estar expressamente autorizado para o efeito pela OK MOBILITY informando esta última de tal circunstância o Balcão.
Segue a lista de países e territórios autorizados para a circulação dos nossos Veículos:
Alemanha; Andorra; Áustria; Bélgica; Espanha; França; Gibraltar; Grécia; Itália; Liechtenstein; Luxemburgo; Mónaco; Países Baixos; Polónia; Portugal; República Checa; Suécia Suíça.
Salvo autorização expressa, é proibido transportar o Veículo do continente para qualquer ilha e/ou de uma ilha para o continente.
O Veículo não pode ser embarcado ou transportado em qualquer meio de transporte, exceto com a autorização prévia por escrito da OK MOBILITY. Se necessário, contacte o serviço de apoio ao cliente através do número: +351-1218299818 (telefone do serviço de apoio ao cliente) ou do endereço de e-mail rentingflex@okmobility.com.
É proibido cruzar fronteiras fora do continente europeu, incluindo viajar para Ceuta e Melilha.
Além disso, é proibida a circulação nos seguintes países, bem como em qualquer outro não mencionado acima:
Albânia; Bielorrússia; Bósnia e Herzegovina; Kosovo; Macedónia do Norte; Moldávia; Ucrânia; Rússia; Turquia; Reino Unido.
As restrições territoriais podem variar dependendo do país de aluguer do Veículo.
18. Quilometragem autorizada
A quilometragem máxima permitida por mês dependerá da categoria de Veículo selecionada e será fixada no contrato do Cliente. A OK MOBILITY pode exigir do cliente o pagamento de uma taxa de 0,10 € por cada quilómetro suplementar excedido.
18.1. O Cliente compromete-se a agir de boa-fé e a não efetuar qualquer alteração no sistema de controlo de quilometragem do Veículo.
18.2. A OK MOBILITY reserva-se o direito de efetuar tantas verificações ou revisões de quilometragem quantas as necessárias durante o período de aluguer do Veículo, de forma a garantir a correta utilização do mesmo.
19. Serviços adicionais ou extras
O Cliente pode consultar todos os serviços adicionais sujeitos a contratação voluntária e o respetivo montante no anexo intitulado “Tabela de extras e franquias”. Os serviços contratados e os extras devem ser pagos pelo Cliente.
20. Resolução e incumprimento
20.1. O Cliente compromete-se a cumprir todas e cada uma das obrigações assumidas por força das presentes cláusulas e aceita que o incumprimento de qualquer uma delas dará lugar à declaração de resolução da renting flexível pela OK MOBILITY sem necessidade de qualquer aviso e/ou notificação prévia, ficando o Cliente responsável por todas e cada uma das obrigações assumidas e devendo proceder à imediata devolução do Veículo objeto do aluguer.
20.2. Da mesma forma, o Contrato de renting flexível de Veículo pode ser rescindido pelas seguintes razões:
·Por qualquer das Partes que apresente o aviso referido na cláusula 2.
·Por justa causa, nos termos da legislação em vigor, podendo a parte em falta exigir a correspondente indemnização pelos danos e prejuízos causados.
·A OK MOBILITY reserva-se o direito de resolver o contrato nos seguintes casos:
o Por falta de pagamento de uma (1) prestação mensal. Neste caso, a OK MOBILITY exigirá a devolução do Veículo ao Cliente e levará a cabo as ações e/ou diligências que se mostrem adequadas e necessárias para a correta recuperação do Veículo, entre as quais se destacam a apresentação de uma queixa por apropriação indevida caso o Cliente não devolva o Veículo, bem como a reclamação ao Cliente dos danos e prejuízos que se considerem ter ocorrido.
o Quando o meio de pagamento fornecido pelo Cliente não for válido ou o crédito ou a garantia forem insuficientes.
o Por violação das leis e regulamentos aplicáveis por parte do Cliente.
o Nos casos em que o Cliente não possua uma carta de condução válida; ou entre ou tente entrar num país ou numa zona geográfica para a qual não seja possível deslocar o Veículo específico.
o Nos casos em que o Cliente negligencie os seus deveres de cuidado para com o Veículo, pondo em risco o seu valor.
o No caso de existirem indícios suficientes para compreender que existe um risco de perda, abandono, roubo ou danos no Veículo alugado.
o Por incumprimento grave, por parte do Cliente, de qualquer das obrigações constantes das presentes “Condições Gerais de Subscrição”, das “Condições Gerais de Aluguer” ou do contrato, e que, tendo sido solicitado pela OK MOBILITY a deixar de o fazer, não o repare imediatamente.
o Por danos causados ao Veículo em consequência de ações ou comportamentos negligentes do Cliente.
o Se o Cliente ceder o Veículo a um terceiro que não esteja autorizado a conduzi-lo.
o Em caso de utilização negligente do Veículo pelo Cliente ou em contravenção da utilização contratualmente acordada ou das utilizações permitidas.
o Se o Cliente não entregar o Veículo de acordo com as instruções da OK MOBILITY.
o Em caso de passagem de fronteira sem se deslocar ao Balcão e sem a autorização expressa da OK MOBILITY.
20.3. Nos casos acima referidos, a OK MOBILITY está autorizada a retirar o Veículo ao Cliente e a faturar e cobrar a este último os custos de reparação e/ou quaisquer outros montantes derivados dos danos causados ao Veículo, à OK MOBILITY ou a terceiros. O pedido de indemnização por todos os danos causados a si pode incluir não só danos consequentes, mas também perda de lucros devido à indisponibilidade do Veículo. Estes danos podem incluir, mas não se limitam a o valor do Veículo, bem como todas as multas, portagens, coimas ou sanções que recaiam sobre o Veículo alugado em resultado de pedidos feitos pelas administrações públicas com o objetivo de identificar o infrator ou para esclarecer outras circunstâncias em relação a possíveis infrações ou delitos. Pode também incluir as despesas de reboque, repatriamento, peritagem e custas judiciais.
20.4. A OK MOBILITY tem o direito, de acordo com o disposto na cláusula 2.5. das presentes condições, de instaurar um processo judicial para reclamar a devolução imediata do Veículo se este não for entregue atempadamente ou na sequência de um pedido da OK MOBILITY num prazo que não pode exceder 48 horas. Nesse caso, as proteções e outros serviços contratuais adicionais não terão qualquer efeito.
21. Pagamento
21.1. O Cliente compromete-se a pagar à OK MOBILITY o preço total fixado para o contrato de subscrição, serviços e extras associados, bem como o depósito de garantia.
21.2. Todos os serviços serão pagos através do meio de pagamento escolhido pelo Cliente no momento da reserva da renting flexível ou, se for caso disso, através do cartão de crédito fornecido no momento do levantamento do Veículo. Só são aceites meios de pagamento através de cartões de crédito, nomeadamente: VISA, MASTERCARD ou AMERICAN EXPRESS. O Cliente deve apresentar um cartão de crédito da sua propriedade aquando da recolha do Veículo.
21.3. Em caso de incumprimento contratual por parte do Cliente (por falta de pagamento de qualquer prestação ou por incumprimento das obrigações estabelecidas nas “Condições Gerais de Subscrição”, nas “Condições Gerais de Aluguer” ou no Contrato) a OK MOBILITY pode resolver a renting flexível com efeitos imediatos, o que notificará ao Cliente pelos meios de comunicação habituais. O Cliente, por seu lado, deve devolver o Veículo no prazo de 48 (quarente e oito) horas e liquidar a dívida pendente. Se não o fizer, a OK MOBILITY apresentará uma queixa por apropriação indevida do Veículo correspondente.
22. Moeda
As tarifas estabelecidas pela OK MOBILITY são praticadas em euros (€), podendo ser convertidas para qualquer outra moeda através do conversor: https://www.google.com/finance/converter , desvinculando-se a OK MOBILITY de qualquer erro de conversão. O pagamento pode ser efetuado em todas as nossas instalações na moeda contratada pelo Cliente, apenas com os cartões de crédito estabelecidos no ponto anterior.
23. Impostos
Todos os preços indicados nas tarifas incluem o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em vigor ou outro imposto similar que o substitua.
24. Jurisdição, resolução alterntiva de litígios e lei aplicável
24.1. Em cumprimento do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, fica o Cliente informado da existência de mecanismos de resolução alternativa de litígios (RAL), cuja informação se encontra disponível em https://www.consumidor.gov.pt/, aos quais pode recorrer em caso de litígio com a OK MOBILITY. A presente informação não vincula a OK MOBILITY a aderir à resolução alternativa de litígios.
24.2. Salvo disposição legal imperativa em matéria de competência territorial, as partes acordam entre si estabelecer como competente o foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro, para dirimir quaisquer litígios emergentes da execução do presente Contrato.
O presente contrato é regido pela lei portuguesa.
25. Serviço ao cliente e reclamações
Se desejar fazer alguma sugestão sobre a melhoria dos nossos serviços, estamos à sua disposição em okmobility.com/feedback. Também todas as nossas instalações possuem formulários oficiais de reclamação, que serão entregues cordialmente quando solicitados aos nossos funcionários. Apreciamos os seus comentários e nos esforçamos para melhorar continuamente a nossa oferta com base nas opiniões dos nossos clientes.
26. Língua
As presentes “Condições Gerais de Subscrição” estão redigidas em português e podem ser traduzidas para outras línguas. Em caso de discrepâncias, ambiguidades e/ou contradições entre a versão portuguesa e outras línguas, prevalecerá a versão portuguesa.
27. Dados pessoais
27.1. De acordo com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE («RGPD»), bem como demais normas aplicáveis em Portugal, informamos o Cliente de que os dados pessoais recolhidos no âmbito da contratação dos nossos produtos e serviços serão tratados pela OK MOBILITY, na sua qualidade de Responsável pelo Tratamento (doravante, o «Responsável»).
27.2. Os dados pessoais recolhidos serão tratados para a execução do contrato de renting flexível e todos os serviços e produtos relacionados com o mesmo, bem como as diligências prévias à formalização do contrato. As bases de legitimação dos diferentes tratamentos são a execução do contrato, o consentimento dado pelo Cliente, o cumprimento de obrigações legais e o interesse legítimo da OK MOBILITY
27.3. Os dados pessoais fornecidos serão guardados pelo período mínimo estritamente necessário ao cumprimento das finalidades enunciadas no número anterior e em consonância com o definido na Política de Privacidade, sendo eliminados assim que se verifique que os mesmos deixaram de ser necessários, ou no termo do período máximo de conservação, sempre em cumprimento das obrigações legais aplicáveis.
27.4. A OK MOBILITY trata os dados pessoais fornecidos pelo Cliente e pelo(s) Condutor(es) com a máxima confidencialidade, pelo que implementou medidas técnicas e organizativas por forma a proteger os dados pessoais contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou acesso não autorizado aos mesmos.
27.5. Os dados pessoais fornecidos pelo Cliente e pelo(s) condutor(es) poderão ser partilhados com os fornecedores ou prestadores de serviços da OK MOBILITY, única e exclusivamente para prossecução das finalidades identificadas nas presentes Condições Gerais de Subscrição, garantindo a OK MOBILITY que tais entidades se encontram igualmente dotadas de medidas técnicas e organizativas para garantir a total proteção dos dados pessoais do Cliente e do(s) condutor(es) e que os mesmos apenas tratarão os dados para cumprimento integral das finalidades identificadas.27.6. Os dados do Cliente e do(s) condutor(es) podem ser partilhados sempre que se verifique que cometeu uma contraordenação ou infração durante o período de aluguer.
27.6. É garantido ao Cliente ao(s) condutor(es), enquanto titulares de dados pessoais, o direito a aceder, retificar e apagar os seus dados pessoais, bem como o direito de limitar o tratamento dos mesmos, opor-se a tal tratamento e solicitar a portabilidade desses mesmos dados. Para este efeito, ou para qualquer esclarecimento relacionado com o tratamento dos seus dados, poderá entrar em contacto com OK MOBILITY através do e-mail rgpd@okmobility.com. Caso considere que se verificou uma utilização indevida dos seus dados, pode sempre apresentar uma reclamação junto da entidade de controlo - Comissão Nacional de Proteção de Dados (www.cnpd.pt);
27.7. O Cliente ao assinar as Condições Gerais de renting flexível declara que, leu, aceitou e consentiu na Cliente Política de Privacidade da OK MOBILITY, a qual se encontra sempre atualizada na nossa página web.
28. Equipamento de geolocalização
28.1. Alguns Veículos encontram-se equipados com um equipamento de geolocalização (GPS) e telemática, o que visa a) garantir a segurança dos Veículos; b) facilitar a sua recuperação em caso roubo ou furto; c) controlo de rotas e limites geográficos; d) prevenção de uso indevido do Veículo; e) otimização de logística e, em geral, f) assegurar o cumprimento das condições contratuais. Todas as informações estão disponíveis na Política de Privacidade da OK MOBILITY.
28.2. Os equipamentos de geolocalização incluem, nos casos aplicáveis, sensores que permitem a monitorização do cumprimento das disposições contratuais e a elaboração de relatórios explicativos, que podem ser utilizados em caso de ocorrência de acidentes e/ou verificação de danos no Veículo.
28.3. Ao consentir nas presentes Condições Gerais de renting flexível, o Cliente declara ter tomado conhecimento e aceitar que o Veículo se encontra equipado com o referido equipamento, o qual pode ser utilizado para os fins indicados no número 1 28.2. Em caso de tentativa de desativação, remoção ou verificação de danos no equipamento, o Cliente é responsável pelos respetivos custos de reparação ou substituição.
29. Dever de comunicação e informação
29.1. O Cliente reconhece que todas as cláusulas constantes das presentes Condições Gerais de renting flexível lhe foram atempadas e expressamente comunicadas e explicadas, e que o mesmo delas ficou ciente e as aceitou integralmente, pelo que assina as presentes Condições Gerais de Subscrição. O Cliente aceita que a sua assinatura fique registada em suporte duradouro, produzindo todos os efeitos legais, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, 1985.
23 de fevereiro de 2026