CONDIÇÕES GERAIS PARA OS VEÍCULOS DE SUBSCRIÇÃO
As presentes CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DO ALUGUER DE VEÍCULOS POR SUBSCRIÇÃO (doravante, “Condições Gerais de Contratação”) regulam a relação contratual entre a OK MOBILITY ESPAÑA S.L.U. (doravante, “OK MOBILITY ou “Locador"), com sede social na Avda. Gran Vía Asima, 36, Polígono Son Castelló, 07009 Palma de Mallorca, Islas Baleares, com o CIF B57334609 e o titular do contrato (doravante, “Cliente”), que pode ser um consumidor, empresário ou profissional de acordo com as definições estabelecidas no artigo 3 da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Utilizadores e outras leis complementares (Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro), em virtude do qual o primeiro concede ao segundo o uso temporário de um veículo (doravante, “Veículo”) pelo prazo, preço e outras condições estipuladas pelas partes no contrato de aluguer (doravante, “Contrato”).
A subscrição do veículo com a OK MOBILITY rege-se (i) pelas presentes Condições Gerais de aluguer na modalidade de Subscrição (designadas por “Condições Gerais de Subscrição”); (ii) pelas Condições Gerais de aluguer da OK MOBILITY España (“Condições Gerais de Aluguer”) na versão em vigor no momento da confirmação da subscrição. Ambos os Termos e Condições estão disponíveis em várias línguas nos escritórios da OK (doravante designada por “Store”) e podem ser consultados em www.okmobility.es.
Em caso de contradição entre as “Condições Gerais de Assinatura” e as “Condições Gerais de Aluguer”, as “Condições Gerais de Assinatura” prevalecem sobre as “Condições Gerais de Aluguer”.
1. Objeto do contrato
O contrato de subscrição tem por objeto o aluguer de um veículo pertencente à categoria indicada na confirmação de adesão, em conformidade com as condições gerais contidas no presente documento.
A OK MOBILITY apresenta uma gama de veículos disponíveis para subscrição com o objetivo de promover a apresentação de uma proposta vinculativa por parte do Cliente.
Para celebrar o contrato de subscrição através do sítio Web da OK MOBILITY, o Cliente deve preencher as informações necessárias e enviar uma proposta de adesão vinculativa clicando no botão “Enviar”. O contrato é formalizado e entra em vigor, após confirmação ao Cliente da receção correta do seu pedido, no momento da recolha do veículo.
1.2. De acordo com a legislação em vigor, em conformidade com o artigo 103, alínea “l” do Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro, que aprova o texto revisto da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Utilizadores e outras leis complementares, o Cliente não tem direito de rescisão, não sendo possível ao Cliente revogar a sua declaração de intenção de celebrar o contrato de subscrição.
Em caso de rescisão antecipada, o Cliente será penalizado com uma mensalidade.
Nos casos de pagamento único que incluam um desconto no montante a pagar e, em caso de resolução antecipada, o montante deduzido do preço final como desconto por pagamento único será adicionado ao montante total para estabelecer a penalização de uma mensalidade.
2. Duração do contrato
A duração da subscrição é a acordada com o Cliente no Contrato de Subscrição, com início na data de entrega e/ou disponibilização do veículo pela OK MOBILITY ao Cliente.
O prazo de vigência do contrato é prorrogado mês a mês, automaticamente, mediante o pagamento da taxa estabelecida. A assinatura não será renovada se alguma das partes rescindir o contrato nas condições previstas nas presentes “Condições Gerais de Subscrição”.
O Cliente pode comunicar a sua vontade de rescindir a subscrição antes do início de uma nova mensalidade, mediante um pré-aviso de, pelo menos, quinze (15) dias antes da data de fim da mensalidade em curso. Para o fazer, envie uma mensagem de correio eletrónico para suscripción@okmobility.com. Se o Cliente comunicar o seu desejo de rescindir a subscrição sem um pré-aviso de quinze (15) dias, a subscrição será rescindida no final da mensalidade seguinte, que deverá ser paga pelo Cliente.
A devolução do veículo a uma Store pelo Cliente sem aviso prévio e sem observar o prazo de quinze (15) dias antes do fim da mensalidade em curso é considerada uma rescisão unilateral do contrato existente e com efeitos a partir do fim do período de faturação mensal seguinte, a pagar pelo Cliente.
A OK MOBILITY pode notificar o Cliente da sua intenção de rescindir a subscrição através de um aviso prévio de, pelo menos, quinze (15) dias antes da data final do período de faturação mensal em que o aviso de rescisão é recebido.
3. Preparação, entrega e devolução do veículo
3.1. Tempo de preparação e de entrega: A proposta vinculativa apresentada pelo Cliente está condicionada à confirmação da subscrição pela OK MOBILITY. A entrega do veículo será efetuada na data, hora e Store OK MOBILITY indicadas na Confirmação de Subscrição. Ser-lhe-á entregue um veículo pertencente à categoria indicada na confirmação de subscrição, sem garantia de receber um modelo de veículo específico. A categoria indicada mantém-se inalterada durante todo o período de vigência do contrato de assinatura e não pode ser alterada durante o período de vigência do contrato.
Caso o Cliente não compareça para levantar o veículo (no-show) no prazo de seis (6) horas após a hora de recolha indicada na confirmação da subscrição, o Contrato será resolvido, ficando a OK MOBILITY com o montante correspondente à primeira prestação paga pelo Cliente no momento da reserva da subscrição através do site. No caso de um pagamento único que inclua um desconto sobre o montante a pagar, em caso de rescisão antecipada, para além da penalização de uma mensalidade, será acrescentado o montante deduzido do preço final como desconto pelo pagamento único.
3.2. Propriedade do veículo: A partir do momento da entrega e até à devolução do veículo à OK MOBILITY, o Cliente assume todas as responsabilidades associadas à posse e utilização do veículo, que deve ser cuidado com a devida diligência. O Cliente assume todas as responsabilidades decorrentes do seu comportamento, quer intencional, imprudente ou negligente, em relação ao cuidado e utilização do Veículo. É proibido ceder a utilização do veículo a terceiros.
É da responsabilidade do Cliente ter sempre consigo uma cópia do contrato e da documentação obrigatória no Veículo.
O cliente é responsável pelos danos e por todas as despesas resultantes da utilização e da posse do veículo. Se qualquer terceiro fizer valer contra a OK MOBILITY qualquer reclamação por tais danos ou despesas, o Cliente assumirá a sua responsabilidade, exonerando e isentando a OK MOBILITY de tais reclamações.
3.3. Troca, informação sobre os quilómetros percorridos e devolução do veículo: A fim de oferecer aos seus clientes uma frota de veículos de qualidade, a OK MOBILITY reserva-se o direito de, durante a duração da subscrição, trocar o veículo entregue ao Cliente se o veículo já fizer parte da frota da OK MOBILITY há um determinado período de tempo, por razões de manutenção ou se já tiver atingido uma determinada quilometragem. Nestes casos, pode ser necessário que o Cliente mude de veículo e ser-lhe-á entregue outro veículo da categoria indicada na confirmação da subscrição, sob reserva de disponibilidade. O Cliente será informado com a devida antecedência e obriga-se a devolver o veículo na data e hora indicadas na notificação da necessidade de mudança do veículo, bem como a cumprir todos os outros aspetos que lhe sejam solicitados para proceder à mudança do veículo. A troca de um veículo a pedido da OK MOBILITY não é considerada como uma devolução não autorizada do veículo e não é considerada como uma rescisão da relação contratual.
3.4. Informações sobre os quilómetros percorridos (quilometragem): Por razões de segurança e para assegurar o número de quilómetros contratualmente acordado, o Cliente obriga-se a informar a OK MOBILITY, em cada período mensal, da quilometragem atual do veículo, mediante solicitação prévia da OK MOBILITY. O Cliente compromete-se a enviar à OK MOBILITY as informações específicas sobre a quilometragem quando lhe for solicitado (normalmente uma vez em cada período de faturação mensal). Se o Cliente exceder a quilometragem contratualmente acordada para um período de faturação mensal, ser-lhe-ão cobrados os quilómetros adicionais percorridos de acordo com a tarifa acordada. Os quilómetros não consumidos durante um mês podem ser acumulados aos quilómetros do mês seguinte.
3.5. Devolução do veículo: No final da subscrição, o Cliente compromete-se a devolver o veículo à OK MOBILITY no local, data e hora acordados com a OK MOBILITY. Em caso de devolução do veículo a uma loja diferente da acordada, a OK MOBILITY reserva-se o direito de cobrar uma taxa pelos custos adicionais que possam resultar dessa gestão.
Se o veículo não for devolvido no final da subscrição num prazo máximo de quarenta e oito (48) horas, o Cliente será imediatamente objeto de um processo por apropriação indevida do veículo. A OK MOBILITY reserva-se o direito de tomar todas as medidas legais e logísticas necessárias para recuperar o veículo, cujos custos serão sempre suportados pelo Cliente.
Se o veículo não for devolvido no final da subscrição, em caso de avaria ou acidente, qualquer cobertura adicional contratada deixa de ter efeito, sendo o Cliente o único e direto responsável pelo pagamento dos danos, reparações e despesas, bem como pela reparação de eventuais danos a terceiros, sem exclusão ou limitação.
4. Modificações, alterações e/ou anulações pelo Cliente
4.1. Modificações: Se o Cliente necessitar de qualquer alteração na sua subscrição, deve solicitá-la enviando um e-mail para suscripción@okmobility.com. As modificações estão sujeitas à disponibilidade de veículos na categoria ou serviço subscrito a modificar. Não são permitidas alterações de categoria.
A mudança de modelo dentro da categoria de veículo subscrita implica a aplicação de uma taxa de cem (100,00) euros, sendo que esta alteração só pode ser efetuada no início dos períodos de faturação. Qualquer alteração estará sempre sujeita à disponibilidade de veículos e às necessidades da OK MOBILITY.
Em caso de mudança de modelo do veículo, o aumento ou a diminuição do preço aplicar-se-á a partir da mudança efetiva do veículo.
4.2. Cancelamentos: A rescisão antecipada ou a devolução do veículo antes do fim do período mensal em curso não confere ao Cliente o direito a qualquer reembolso ou dedução do montante da mensalidade já paga. Além disso, se a rescisão não ocorrer pelo menos quinze (15) dias antes do início do período de faturação mensal seguinte, o Cliente deverá pagar o mês seguinte.
5. Atualizações
O contrato com o Cliente está sujeito às presentes “Condições Gerais de Subscrição” e às Condições Gerais de Aluguer da OK MOBILITY Espanha na versão em vigor no momento da confirmação da subscrição. A OK MOBILITY reserva-se o direito de atualizar periodicamente as presentes “Condições Gerais de Subscrição” durante a vigência da subscrição, na medida em que estas não coloquem o Cliente numa situação de desvantagem inadequada. A OK MOBILITY informará o Cliente de quaisquer modificações que o possam afetar com suficiente antecedência, informando-o do seu direito de rejeitar essas modificações, concedendo-lhe um prazo razoável para exercer o seu direito de rescisão em caso de não aceitação das modificações e informando-o para onde deve enviar a sua não aceitação e quais as consequências que ocorrerão se o Cliente não rejeitar essas modificações. As modificações são consideradas aceites se o Cliente não as rejeitar no prazo de trinta (30) dias. As referidas comunicações entre a OK MOBILITY e o Cliente devem ser efetuadas através da utilização de meios de comunicação adequados, deixando registo escrito das mesmas
6. Condutor(es)
Apenas a(s) pessoa(s) identificada(s) e aceite(s) pela OK MOBILITY no Contrato de Subscrição e/ou seus anexos está(ão) autorizada(s) a conduzir o Veículo. O não cumprimento desta condição implicará uma ação judicial por parte da OK MOBILITY e eventuais indemnizações ao Cliente. O Cliente e os condutores adicionais devem ter pelo menos 18 anos de idade (para certas categorias de veículos, pode ser exigida uma idade superior). Deve apresentar um comprovativo de morada, o bilhete de identidade europeu ou passaporte e a carta de condução em formato físico, legível, em bom estado e aceite pela legislação espanhola (não serão aceites fotocópias). As cartas de condução atuais dos cidadãos da UE e do EEE (Islândia, Liechtenstein e Noruega) são aceites por lei e válidas para conduzir em Espanha. Serão aceites as cartas de condução emitidas em países terceiros que cumpram os requisitos do artigo 21.º do Regulamento Geral dos Condutores, desde que a carta esteja em vigor, o titular tenha a idade exigida em Espanha para obter uma carta de condução espanhola equivalente e não tenham decorrido mais de seis meses desde que o titular adquiriu residência normal em Espanha. Em todos os outros casos, é necessário apresentar uma autorização internacional juntamente com uma carta de condução válida emitida pelo país de origem. Para mais informações, recomendamos que consulte o sítio Web da Direção-Geral de Viação espanhola (DGT) “DGT - Permisos válidos para conducir en España” ou contacte diretamente o consulado em Espanha do país onde foi emitida a carta de condução. É da responsabilidade do Cliente efetuar as verificações necessárias para se certificar de que a sua carta de condução é válida para circular em território espanhol. As cartas de condução em formato eletrónico ou digital só serão aceites na aplicação oficial da DGT.
A OK MOBILITY integrou na sua frota veículos para pessoas com mobilidade reduzida (PMR): veículos com comandos no volante e veículos com piso rebaixado e rampas de acesso (L1 e L2). Os veículos com rebaixamento do piso e rampa de acesso podem ser conduzidos por qualquer pessoa titular de uma carta de condução B. Os veículos com comandos no volante podem ser conduzidos com adaptações ativas por pessoas com carta de condução que contenha, na rubrica 12, os seguintes códigos: 25.04-20.06-32.01. Estes mesmos veículos com comandos podem também ser conduzidos por qualquer pessoa com carta de condução B quando e só quando as adaptações não estiverem ativas.
7. Estado do veículo, manutenção e reparações:
7.1. No momento da receção do veículo e após a sua verificação, o Cliente reconhece que recebeu o veículo em perfeito estado de conservação para o seu correto funcionamento. O veículo é entregue limpo, com a carroçaria, os estofos, os pneus, os faróis e os acessórios em ótimo estado. O Cliente dispõe de toda a documentação necessária para conduzir. Será o Cliente o responsável pela restituição de qualquer elemento do veículo danificado ou extraviado, bem como pelo pagamento de todas as quantias correspondentes pagas pela OK MOBILITY que decorram diretamente da utilização do veículo pelo Cliente, de acordo com a legislação em vigor.
7.2. É expressamente proibido ao Cliente alterar quaisquer caraterísticas técnicas do veículo, equipamento ou aspeto exterior e/ou interior, sendo que, se o fizer sem autorização, suportará todos os custos de reacondicionamento do veículo para o seu estado original e pagará um valor a título de indemnização pela imobilização do veículo, que será fixado de acordo com o cálculo do preço diário da subscrição, tendo como referência o último valor de subscrição pago, para o número de dias em que o veículo estiver imobilizado.
7.3. A OK MOBILITY assume o desgaste mecânico normal do veículo. As despesas de manutenção e de reparação das avarias sofridas pelo veículo durante o período de subscrição, se estas forem devidas ao desgaste normal, ficam a cargo da OK MOBILITY. A OK MOBILITY substituirá o veículo do Cliente, se necessário, em função das disponibilidades, se, na sequência da avaria, o veículo tiver de ser imobilizado para reparação. O veículo de substituição será entregue na loja mais próxima indicada pela OK MOBILITY. Se a avaria do veículo tiver sido causada por negligência, infração ou utilização indevida do veículo por parte do Cliente, a OK MOBILITY reserva-se o direito de não substituir o veículo e de rescindir imediatamente o contrato de adesão por incumprimento contratual por parte do Cliente e de tomar as medidas legais adequadas.
7.4. É da responsabilidade do Cliente avisar a OK MOBILITY do acendimento de qualquer luz de aviso no painel de instrumentos ou no interior do veículo, sendo que o não cumprimento desta obrigação implica a responsabilidade do Cliente por eventuais danos que possam advir desta omissão.
7.5. As reparações numa oficina ou a substituição de peças sobresselentes só podem ser efetuadas com a autorização expressa por escrito da OK MOBILITY. Nenhuma despesa de reparação será reembolsada sem a autorização prévia e expressa, por escrito, da OK MOBILITY para o orçamento e para a oficina que deverá efetuar a reparação. Na ausência de tal autorização prévia, expressa e escrita, o Cliente é o único responsável pelo pagamento de tais custos, tanto de oficina como de peças sobressalentes
7.6. Os danos no veículo, bem como o desgaste das peças, serão controlados e avaliados por pessoal qualificado. A OK MOBILITY reserva-se o direito de efetuar uma peritagem para verificar o estado do veículo em caso de eventual incidente e a utilização que lhe foi dada.
7.7. No caso de a OK MOBILITY exigir que o Cliente se dirija a uma Store para mudar de veículo, o Cliente deve fazê-lo sem demora. Em caso de incumprimento, a OK MOBILITY reserva-se o direito de rescindir o contrato de adesão e de tomar as medidas necessárias para recuperar a posse do veículo em causa.
8. Identificação do veículo
O Cliente aceita expressamente que o veículo alugado seja identificado com o logótipo e a publicidade da OK MOBILITY e compromete-se a manter os respetivos autocolantes e suportes de matrícula no veículo durante todo o período de subscrição. A remoção desses objetos implica uma taxa de restituição, acrescida, se for caso disso, do pagamento de qualquer sanção administrativa imposta para esse efeito. De acordo com certas disposições municipais, deve também afixar o contrato que lhe é enviado por correio eletrónico num local visível para provar que o veículo é alugado. Em caso de incumprimento desta obrigação, suportará os custos em caso de sanção e pagará os encargos administrativos previstos.
9. Objetos encontrados
No final do período de aluguer, o Cliente deve retirar os seus objetos pessoais do veículo. A OK MOBILITY não pode ser responsabilizada por objetos que lhe sejam comunicados como esquecidos ou perdidos.
10. Preço e fiança
Todos os preços devem ser cotados e avaliados em euros (€).
10.1. Mensalidade: A taxa de subscrição consiste numa taxa mensal fixa com base na categoria de Veículo selecionada, à qual serão adicionados quaisquer serviços adicionais contratados. O pagamento da primeira mensalidade é efetuado quando o Cliente faz a reserva da subscrição através do sítio Web.
As taxas e outros pagamentos devidos devem ser pagos através dos meios de pagamento apresentados na Store. Uma vez efetuado o pagamento, o Cliente poderá obter a sua fatura na secção “Faturas” do OK Club.
O montante da taxa pode ser atualizado ou modificado durante a vigência do Contrato de Subscrição, mediante notificação prévia ao Cliente por correio eletrónico ou por qualquer outro meio considerado adequado. Nesse caso, o Cliente dispõe de um prazo de trinta (30) dias para se opor a essa atualização. Se, após este período, o cliente não tiver exercido o seu direito de oposição, considera-se que a alteração foi aceite na íntegra pelo cliente.
No caso de o Cliente pretender opor-se à atualização de preços notificada, deve notificá-lo no prazo acima referido e para o endereço fornecido para o efeito no momento da notificação. Nestes casos, o cliente tem a possibilidade de rescindir o contrato sem qualquer penalização, desde que a atualização do preço seja o único motivo de objeção. Para comunicar a sua oposição e exercer o seu direito de rescisão, deve enviar uma mensagem de correio eletrónico para o endereço indicado na notificação, indicando claramente os motivos da sua oposição e o seu desejo de rescindir o Contrato de Subscrição.
10.2. Fiança: O Cliente deverá pagar o montante estabelecido para o referido veículo na Store, no momento do levantamento do veículo, a título de caução (que pode ser consultado no Anexo às presentes CGV), o qual deverá ser pago por cartão de crédito fornecido pelo Cliente no momento do levantamento do veículo e da formalização do contrato. Em caso de mudança de veículo, independentemente do motivo, o montante da caução será ajustado em conformidade, se necessário.
A caução será devolvida ao Cliente após a rescisão da subscrição no prazo de trinta (30) dias, desde que o veículo tenha sido efetivamente devolvido e que todas as taxas, montantes, extras e itens pendentes tenham sido pagos. A OK MOBILITY tem o direito de utilizar o depósito para liquidar quaisquer pagamentos pendentes. A prestação do depósito não isenta, em caso algum, do pagamento da mensalidade ou de quaisquer outros montantes. A aplicação da caução a eventuais pagamentos pendentes não exclui o direito da OK MOBILITY de exigir quaisquer outros montantes adicionais que lhe possam corresponder, incluindo a correspondente indemnização por danos.
10.3. Em caso de incumprimento do contrato por parte do Cliente (por falta de pagamento de qualquer prestação ou por incumprimento das obrigações estabelecidas nas “Condições Gerais de Subscrição”, nas “Condições Gerais de Aluguer” ou no Contrato), a OK MOBILITY pode resolver a subscrição com efeitos imediatos, o que notificará ao Cliente pelos meios de comunicação habituais. O Cliente, por seu lado, deve devolver o Veículo no prazo de quarenta e oito (48) horas e liquidar a dívida pendente. Caso contrário, a OK MOBILITY apresentará a queixa correspondente por apropriação indevida do veículo.
10.4. O Cliente compromete-se a pagar à OK MOBILITY o preço total fixado para o contrato de subscrição.
11. Coberturas:
O Contrato de Subscrição inclui o seguro contra terceiros, a cobertura OK PREMIUM e o serviço de Assistência em Viagem (CAR). Estas modalidades de cobertura incluem Rodas e Janelas, eliminação da franquia, bem como a eliminação do encargo de tratamento dos processos de gestão de danos. Inclui também o serviço de assistência rodoviária 24 horas, a mudança ou substituição do veículo em caso de avaria ou acidente e a assistência rodoviária por meio de um reboque até ao local do acidente no mais curto espaço de tempo possível, ligando para o seguinte número de telefone: +34 971 928 603. Esta cobertura não se aplica se a avaria ou o acidente resultar de negligência ou de má utilização por parte do Cliente, ou se o Cliente tiver cometido um crime ou uma infração, ou se o Cliente não tiver visitado a Store e recebido autorização expressa para efetuar uma travessia transfronteiriça.
11.1. Exclusões gerais de coberturas e sobretaxas correspondentes: Todos os danos no veículo, bem como o desgaste das peças do veículo, serão sujeitos a inspeção e avaliação por pessoal especializado. Os danos não incluídos nas coberturas contratadas ou devidos a negligência do cliente ficam a cargo do cliente.
Todas as coberturas listadas não incluem os seguintes serviços relacionados com danos no Veículo relacionados com: Elementos estruturais, parte inferior da carroçaria, equipamento interior e exterior. Esta lista é meramente informativa e todas as informações estão disponíveis na tabela anexa ao contrato, onde são especificadas as indemnizações e os respetivos preços. Esta tabela está disponível para todos os membros do público nas instalações da OK MOBILITY, nos sítios Web ou em qualquer outro meio que a OK MOBILITY considere acessível antes da apresentação da Oferta Vinculativa.
Nenhum dos tipos de coberturas cobre danos no Veículo em consequência de: guerra, catástrofes e fenómenos naturais (granizo, nevões ou outros), terrorismo, motins ou revoltas; acções das Forças de Segurança do Estado, negligência por parte do Cliente, abandono, acidente ou paragem do Veículo devido a crimes ou infracções praticadas com o mesmo e qualquer outra atividade estabelecida nos pontos 12 e 13. Estes danos e os respetivos serviços serão suportados pelo cliente. A cobertura não abrange, em caso algum, os objetos pessoais deixados, guardados ou transportados no veículo.
11.2. Avaria ou acidente no final da subscrição: Terminada a relação contratual entre o Cliente e a OK MOBILITY, será efetuada uma avaliação dos danos e avarias que possam ter sido causados durante o período em que vigorou a relação contratual, sendo o Cliente responsável pelo pagamento integral das reparações e despesas que possam ter sido causadas, notificando o Cliente das mesmas no prazo de trinta (30) dias após a devolução do veículo.
11.3. Em caso de perda das chaves e/ou dos documentos/acessórios, os custos da sua substituição serão imputados ao cliente segundo as tarifas em vigor.
12. Acidentes, roubos, vandalismo
12.1. Em caso de acidente, roubo, ato criminoso ou vandalismo (ver ponto 12.2.) cometido contra o veículo, o cliente é obrigado a
A. Comunicar imediatamente o incidente à polícia.
B. Preencher uma participação de acidente de acordo com o formulário oficial existente no veículo, indicando, pelo menos, o número de matrícula, o nome e o endereço da outra parte, bem como o nome da seguradora e, se possível, o número da apólice de seguro.
C. Descrever o acidente de forma concisa e exata e, se for caso disso, registar os nomes das eventuais testemunhas.
D. Não prejulgar ou reconhecer a responsabilidade pelo acidente.
E. Não abandonar o Veículo sem tomar as medidas adequadas para o proteger de mais danos, deixando-o trancado e sem perturbar o trânsito.
F. Informar imediatamente a OK MOBILITY do incidente, ligando para o número de telefone de emergência +34 971928603. Em caso de incumprimento pelo Cliente da obrigação de comunicar o sinistro à OK MOBILITY no prazo máximo de vinte e quatro (24) horas, o Cliente assumirá todos os custos associados e decorrentes da reparação e deverá pagar um valor a título de indemnização pela imobilização do veículo, o qual será fixado de acordo com o cálculo do preço diário de subscrição, tendo como referência o último valor de subscrição pago para os dias em que o veículo se encontra imobilizado.
12.2. São exemplos de atos criminosos ou de vandalismo cometidos contra o Veículo: Furto ou roubo do Veículo. Furto ou roubo de peças exteriores ou interiores do Veículo, tais como rodas, pneus ou bancos. Roubo que cause danos nos vidros ou na carroçaria do veículo. Vandalismo contr